quarta-feira, 27 de abril de 2016
Deboche ! Prefeito de Gov. Nunes Freire descumpre ordem do STJ
“Mediante análise dos autos, verifica-se que o v. acórdão recorrido foi publicado em 19/12/2014 (fl. 1624), sendo o recurso especial somente interposto em 11/2/2015 (fl. 1625). Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do CPC, c.c. o art. 188, do mesmo diploma legal. (…) Ante o exposto, com fulcro no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso”, sentenciou Francisco Falcão.
De acordo com informações, os concursados foi exonerados em 2013, quando Marcel Curió lançou um Decreto exonerando todos os servidores que passaram no seletivo. Ele alegou que não tinha como efetuar os pagamentos de todos. Porém, o Ministério Público verificou que o número de pessoas contratadas que era o triplo.
Portanto, os funcionários entraram com uma ação na Justiça do Maranhão no mesmo ano de exoneração, e foi decidido a reintegração dos servidores. O prefeito apelou, mas teve seu recurso negado. Por isso, recorreu ao STJ, que manteve a decisão da Justiça da Primeira Instância.
O processo não cabe mais recurso. Porém, Marcel Curió insiste em não cumprir a determinação, e desse modo, está cada vez mais se complicando judicialmente.
Confira a decisão:
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