sexta-feira, 3 de abril de 2015
Faculdade é acusada de formar irregular mais de dois mil alunos
De acordo com a ação, as
duas entidades prestam serviços de forma irregular nos estados do Piauí
e Maranhão já que não possuem o devido credenciamento, autorização e
reconhecimento emitidas pelo Ministério da Educação, conforme dispõe a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
A denúncia chegou ao MPF
por meio de ofício da Diretoria de Supervisão da Educação Superior do
Ministério da Educação narrando que havia recebido informação do Centro
Universitário UNIFAFIBE, instituição de ensino com registro no MEC,
sobre o a utilização irregular de seu nome pelo Instituto Convictu’s
para atrair alunos para os cursos superiores ofertados no município de
Picos.
Na ação, o procurador da
República Marco Túlio Caminha, autor da ACP, destaca que o Instituto
Convictu’s e a Faentepre não possuindo sequer o credenciamento no MEC
jamais poderiam oferecer cursos de nível superior ou pós-graduação lato
sensu ou strictu sensu, ou ainda direta ou indiretamente por meio de
contratos/convênios com outras instituições de ensino.
O MPF apurou que a
Faentepre foi fundada em junho de 2001 e desde então já teria formado
irregularmente mais de dois mil alunos. Atualmente a entidade conta com
mais de 40 polos de ensino no Maranhão e 20 no Piauí, localizados em
Teresina, Floriano, Valença, São João do Piauí, Pedro II e Picos. O
Instituto Convictu’s, além do município de Picos, oferta cursos no
município de Esperantina. Os cursos disponíveis são de psicologia,
serviço social, matemática, história, pedagogia, geografia, letras,
filosofia, educação fisica, administração de empresas, teologia e
ciências contábeis.
O procurador entende que
além da propaganda enganosa, o fato pode ser enquadrado como
estelionato e por isso os dois centros de ensino e seu proprietário
serão investigados também na esfera criminal. Francisco de Paula Mendes
por ter se recusado a prestar informações ao MPF também poderá responder
pelo crime de desobediência em mais uma ação criminal.
Como os alunos poderão
arcar com graves prejuízos se tiverem que esperar a decisão final da
ação, o MPF requereu à Justiça Federal a concessão de liminar para que o
Instituto Convictu’s e a Faentepre paralisem imediatamente a divulgação
de todo e qualquer anúncio publicitário oferecendo os cursos de
graduação e de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, ou
qualquer curso com características que induzam ao erro os estudantes,
bem como a divulgação de que seus cursos são reconhecidos pelo MEC ou
podem ser convalidados por instituições credenciadas pelo Ministério da
Educação.
Solicitou também que o
Instituto Convictu’s e a Faentepre suspendam temporariamente suas
atividades compelindo-os a imediatamente interromper as matrículas nos
cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em nível de
especialização, e ainda, a não iniciar as aulas dos referidos cursos sem
o ato de credenciamento , autorização e reconhecimento no MEC, conforme
cada caso requer.
Que as instituições e
seu representante sejam responsáveis pelo ressarcimento de todos os
valores pagos, individualmente, pelos alunos matriculados, referentes à
matricula, taxas e mensalidades, com correção monetária; que seja
desconsiderada a personalidade jurídica dos institutos imputando-os a
responsabilidade pelos atos irregulares ao seu representante legal e a
cominação de penalidade administrativa e penal em caso de descumprimento
de quaisquer das medidas judiciais determinadas pela Justiça.
No mérito da ação, o MPF
solicitou a confirmação dos pedidos de não publicação de anúncios e
suspensão das atividades no estado e que a instituições se abstenham de
firmar qualquer tipo de convênio com instituições credenciadas pelo MEC
para fim de diplomar seus alunos e, ainda, que sejam obrigados a
divulgar em seus sites e jornais de grande circulação no Estado do
Piauí, a existência da sentença de mérito, às suas expensas.
Por fim, o procurador
requereu a condenação dos réus ao pagamento de danos materiais e morais
individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como
um todo, sendo os danos materiais apurados em liquidação judicial, tendo
em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos, após a
habilitação dos interessados na fase de execução da ação e dos danos
morais no valor R$ 200 mil.
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