quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Eleitor não pode ser preso
A
partir desde ontem terça-feira (21), faltando apenas quatro dias para o
segundo turno das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A
medida vale até as 48 horas depois do encerramento da votação. Todas as
regras estão fixadas na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
A prisão só poderá
acontecer em três casos: em flagrante delito, em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a
salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, Art. 236.
A medida é comum em eleições. No primeiro turno, a decisão, também, foi cumprida tendo o mesmo tempo de duração.
Fonte: TSE
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