quarta-feira, 1 de outubro de 2014
A partir de hoje até o dia das Eleições,o eleitor só pode ser preso em Flagrante Delito.
BRASIL - A
legislação eleitoral prevê que, a partir de terça-feira passada (30) e
até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto. Caso haja eleição em segundo turno para presidente da
República ou governador, previsto para o dia 26 de outubro, a proibição
da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e
também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação. A
determinação está no Código Eleitoral, Art. 236, caput. (Lei nº
4.737/1965).
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