quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Com apoio de Lula e Dilma, Edinho Lobão aparece à frente de Flávio Dino em pesquisa
Gilberto Lêda
A
juíza eleitoral Alice de Sousa Rocha, do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Maranhão, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado
pela Econométrica e revogou decisão anterior do também juiz eleitoral
Ricardo Macieira (veja aqui)
que havia censurado a divulgação do resultado de uma
consulta específica feita pelo instituto em pesquisa sobre a disputa
pelo Governo do Maranhão contratada pelo jornal O Imparcial.
A pergunta vetada (veja acima) associa
o senador Edison Lobão Filho (PMDB), candidato a governador pela
coligação “Pra Frente, Maranhão”, à presidente Dilma Rousseff e ao
ex-presidente Lula, ambos do PT; e o candidato Flávio Dino (PCdoB), da
coligação “Todos pelo Maranhão”, a Aécio Neves, José Serra e Fernando
Henrique Cardoso, todos do PSDB.
De
acordo com o instituto, quando os candidatos são apresentados ao
eleitor maranhense ao lado dos seus aliados, o resultados é o seguinte:
Lobão Filho com apoio de Lula e Dilma – 39,4%
Flávio Dino com apoio de Aécio Neves, José Serra e FHC – 38,8%
Nulos são 6% e, ainda, 15,8% dos entrevistados disseram não saber em quem votar nessa situação.
A
pesquisa foi realizada pelo Instituto Econométrica no período de 26 a
31 de julho. Foram consultados 1.005 eleitores, num universo de 54
municípios. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral
sob o número 00029/2014. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais
para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%.
Decisão
Na
decisão em que autorizou a divulgação do dado antes censurado pela
campanha de Flávio Dino, a juíza Alice de Sousa Rocha relatou que, ao
pedir o veto à pergunta, o comunista alegou que não havia “critérios
objetivos para escolha dos nomes dos políticos apontados como apoiadores
desses dois candidatos”.
Para a magistrada, a pergunta foi “razoável”. “Entendo
razoáveis os argumentos da Impetrante [Econométrica], ao considerar o
quadro político nacional para a indicação dos nomes dos apoiadores
constantes no quesito, visto que o PT nacional (que tem como filiados
Lula e Dilma), de fato, encontra-se coligado no âmbito estadual com o
PMDB, partido do candidato Lobão Filho, ao passo que o PSDB nacional
(que tem como filiados Aécio Neves, José Serra e Fernando Henrique
Cardoso) encontra-se coligado no âmbito estadual com o PC do B, partido
do candidato Flávio Dino”, despachou.
Ela
também rejeitou o argumento do PCdoB segundo o qual todas as perguntas
do questionário deveriam contar com os nomes de todos os candidatos a
governador.
“Verifica-se
que os nomes de todos os candidatos ao cargo de Governador do Estado
foram mencionados nos Quesitos 05 e 08, de modo que a pesquisa atende
aos requisitos da Resolução-TSE nº 23.400/2013, não havendo que se falar
em ofensa ao princípio da isonomia”, completou.
Para decidir: “Diante
do exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos da
decisão proferida nos autos da Representação n. 1070-79.2014, permitindo
à Impetrante a divulgação do resultado da pesquisa relativamente ao
Quesito n. 10 da pesquisa de opinião pública registrada no TRE/MA sob o
n. 00029/2014″.
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