quinta-feira, 27 de março de 2014

Chagas é condenado a 108 anos por matar 42 meninos

Os jurados acataram a tese do Ministério Público de que o réu teria cometido homicídio triplamente qualificado.


Francisco das Chagas.
Francisco das Chagas.
108 anos e 6 meses de reclusão. Esta foi a sentença aplicada ao mecânico de bicicletas Francisco das Chagas Brito pela morte de Raimundo Nonato da Conceição Filho, de 11 anos; Eduardo Rocha da Silva, 10; e Edivam Pinto Lobato, 12. Os dois primeiros foram assassinados em um matagal na Vila Nova Jerusalém e o terceiro teve o corpo encontrado em uma construção nas proximidades da Vila São José, Município de Paço do Lumiar (MA). Essa é a 11ª condenação de Chagas e o somatório das penas chega a 385 anos e 6 meses de reclusão.
O julgamento aconteceu no salão do Instituto de Ensino Superior Franciscano (IESF), que fica localizado Bairro Maiobão. Após longo dia de trabalhos, presididos pela juíza da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, os jurados acataram a tese do Ministério Público de que o réu teria cometido homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, emprego de meio cruel e não possibilidade de defesa das vítimas. Chagas também foi condenado pelo crime vilipêndio (desrespeito) a cadáver, tendo pena de detenção de 6 anos e 9 meses no somatório dos três casos.
O Conselho rejeitou a tese da defesa que, em relação à vítima Edivam, pedia a absolvição do crime de atentado violento ao pudor. Quanto ao Eduardo Silva e ao Raimundo Nonato, a defesa alegou não ter havido a prática de atentado violento ao pudor, vilipêndio de cadáver e nem a ocultação de cadáver, pedindo também a exclusão da qualificadora de que os crimes teriam sido praticados por motivo torpe.
A promotora de Justiça Gabriela Brandão Tavernard atuou na acusação, sustentando a tese do homicídio triplamente qualificado e da prática dos demais crimes. A defesa foi feita pela defensora pública Gerusa de Castro Andrade.
A juíza Jaqueline Caracas avaliou como positivo os trabalhos realizados nesta quarta-feira e destacou o importante papel do Judiciário em dar respostas efetivas, aplicando a justiça de forma legítima na defesa do cidadão de bem e na manutenção da paz social e do Estado Democrático de Direito. “Apesar de um dia cansativo tivemos êxito na realização dos trabalhos e, apesar no incidente ocorrido pela manhã [em que o réu agrediu uma repórter e em seguida pediu dispensa] tudo transcorreu dentro da normalidade”, disse a magistrada.
Reclusão e detenção: apesar das duas penas serem restritivas de liberdade, reclusão se distingue da pena de detenção pelo fato de admitir o regime fechado, enquanto que a detenção exclui essa possibilidade e o condenado recebe pena apenas do regime semiaberto e aberto. A reclusão é, portanto, uma pena mais rígida, aplicada em casos de crimes mais violentos e a detenção em crimes considerados mais brandos, conforme legislação. No caso do Francisco das Chagas, as penas citadas acima foram consideradas separadamente: 108 anos e 6 meses para a reclusão e 6 anos e 9 meses para a detenção.
O réu – Francisco das Chagas é considerado o maior assassino em série do país e ficou conhecido nacionalmente por cometer crimes contra menores, no caso conhecido como “meninos emasculados”. A atuação era semelhante em quase todos os casos, ele atraía as crianças para áreas de matagal com a falsa promessa de recompensas e praticava os crimes, que teriam ocorrido entre 1991 e 2002.

 

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