quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

‘Não titubearemos se a empresa não cumprir o contrato’, diz ministro do Turismo

  • Em entrevista exclusiva, Gastão Vieira explica como duas novas portarias, que entram em vigor no próximo dia 4, vão aumentar a segurança dos consumidores turistas
  • Medidas aumentarão o poder de fiscalização sobre hotéis, agências e transportadores

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Gastão Vieira, ministro do Turismo: duas novas portarias darão mais proteção ao consumidor turista<br /><br />
Foto: Ailton de Freitas / Ailton de Freitas
Gastão Vieira, ministro do Turismo: duas novas portarias darão mais proteção ao consumidor turista Ailton de Freitas / Ailton de Freitas
O que muda com as portarias?O Ministério do Turismo trabalha em cima do prestador. Se ele não presta bem o serviço, se comete uma infração ou põe em risco a vida do cliente, podemos atuar e puni-lo. Só que o que compete ao ministério e aos órgãos de defesa do consumidor não estava bem claro. As portarias chegam para esclarecer isso. Principalmente sobre algo que nos preocupa bastante, que é a prestação de serviço de transporte turístico terrestre. Se quisermos ampliar essa oferta e migrar passageiros das aéreas, tendo em vista que as pessoas reclamam dos preços das passagens, temos que criar uma fiscalização para garantir que essa empresa não coloque em risco a vida de tanta gente. Não titubearemos se o prestador não cumprir com o que foi combinado com o cliente.
A criação destas regras tem alguma relação com o fato de sediarmos a Copa do Mundo este ano?
Isso já vem sendo discutido há mais tempo. É um processo de amadurecimento dos problemas e responsabilidades do Ministério do Turismo. Essa competência já era nossa (prevista na Lei 11.771/2008), mas não tínhamos instrumentos para agir de forma rápida e eficiente dentro do limite da nossa atuação. Fizemos uma discussão interna e consultamos o mercado turístico através do Conselho Nacional de Turismo. Mas não podíamos mais postergar essa regulamentação, inclusive por conta da Copa, que vai trazer 600 mil turistas estrangeiros ao Brasil e movimentar mais de três milhões de brasileiros.
O que vocês poderão fiscalizar?
Primeiro vamos fiscalizar os prestadores de serviço do setor e guias turísticos. A portaria 311/2013 esclarece os poderes do ministério para advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro dos prestadores que estiverem sem o devido cadastro, que não prestarem declarações a respeito do exercício de suas atividades e deixarem de informar o perfil do turista que atendem. Para o consumidor, a principal vantagem é a garantia que vai ser bem atendido por hotéis, agências e transportadores, que estarão submetidos às normas estabelecidas pelo governo. E o turista saberá a quem recorrer no caso de o serviço não ser bem prestado. Há uma série de multas que podem ser aplicadas, que podem chegar a R$ 854 mil.
Qual é o canal para denúncias?
Tem o 0800 606 8484 e o site do Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br), que é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor.
Quais reclamações o ministério recebe com maior frequência?
Acompanhamos pela própria televisão acidentes com meios de transportes turísticos irregulares. Já temos acidentes demais nas rodovias. O turista, principalmente o que vem de fora do país, e que vai fazer um circuito terrestre no Nordeste, tem de ser protegido. Até para que esse tipo de transporte se consolide como uma alternativa válida para as condições e dimensões do país.
Como será a fiscalização?
A prioridade é que a fiscalização seja feita pelo próprio quadro do Turismo. Mas podemos, e isso é uma experiência que já temos e está dando muito certo, delegar parte dessa competência às secretarias estaduais de Turismo, que têm sido nossas parceiras em vários outros programas, e às secretarias municipais. Não vamos contratar mais pessoas para essa atividade. Estamos promovendo um concurso público, em fevereiro, e vamos oferecer um número razoável de vagas, criar novos quadros dentro do ministério. Vamos treinar, preparar pessoas do concurso especificamente para atuar nesse setor.
A fiscalização vai ocorrer com qual periodicidade?
Vamos ter critérios para escolher sobre quais prestadores de serviços vamos atuar, além daqueles que forem denunciados. É impossível num país do tamanho do Brasil e com um quadro de funcionários acanhado que tem o ministério, tentar cobrir uniformemente todo o país. Vamos estabelecer critérios, desde sorteios até denúncias para fiscalizar.
Há um número de fiscais específicos para esse trabalho?
Não. Estamos usando a inteligência muito mais que a quantidade. Por isso, vamos fazer essa fiscalização a partir de convênios com os estados e das denúncias de turistas.
Como as pessoas poderão identificar os veículos regularizados?
Todo veículo utilizado para transporte de turistas deverá, a partir de fevereiro, ser identificado com um selo do Cadastur. O objetivo é mostrar que o veículo está autorizado a prestar o serviço e passível de fiscalização. Se o veículo não tiver o selo é um sinal muito claro de que pode haver um problema ali. Esse é o cuidado que o consumidor deve ter. O que não podemos mais permitir é que você contrate um serviço e, ao chegar no aeroporto, a empresa não aparece ou aparece três horas depois. Ou não faz a reserva no hotel. Isso é um princípio básico. Tratar bem o turista é o foco principal da nossa atuação.
Em muitas cidades ainda existe a oferta de serviços irregulares, que usam como atrativo o preço, mais em conta que os regulares. Como combater isso?
Vamos fazer campanhas educativas com o prestador de serviço, para que tome consciência da imensa responsabilidade que tem com o turista, e com o consumidor, que dê preferência às empresas que estão devidamente cadastradas, com um portfólio de serviços. Queremos dar um estímulo à formalização, tirar essa gente que está na informalidade, para que possamos acompanhar com mais cuidado o tipo de serviço que está sendo prestado.
As portarias
311/2013: O Ministério do Turismo (MTur) poderá advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento do registro de empresas sem cadastro no órgão, que não apresentarem informações referentes ao exercício de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos hóspedes, taxa de ocupação e permanência média. A fiscalização será feita por órgãos delegados, como as secretarias estaduais de turismo, e por agentes do ministério.
312/2013: Determina que o transporte de turistas pode ser feito apenas por veículo cadastrado no MTur e identificado com um selo do Cadastur. A legislação também define os tipos de veículos e as condições de conforto e segurança que devem ser oferecidas. Viagens internacionais e interestaduais somente podem ser feitas por ônibus e micro-ônibus. Vans e carros de passeio só podem circular dentro dos limites do estado onde são contratados.
De o Globo

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