terça-feira, 6 de outubro de 2026

736 presos são beneficiados com saída temporária do Dia das Crianças no Maranhão


A 3ª Vara das Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista das pessoas presas que terão direito à saída temporária da prisão para passar o Dia das Crianças (12 de outubro) em família, conforme direito previsto na Lei de Execução Penal.

A lista com os 736 homens e mulheres liberados para o Dia das Crianças foi publicada no Diário da Justiça e informada ao secretário de administração penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.

Segundo a Portaria-TJ – 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, e publicada nesta segunda-feira, 5, as pessoas serão liberadas a partir das 9h de quarta-feira, 7 às 18h do dia 13 de outubro de 2026.

EXIGÊNCIAS DA LEI

Têm direito à saída temporária somente pessoas presas que estão cumprindo pena em regime semiaberto, com boa conduta carcerária e que cumpriram ao menos 1/6 da pena (se réus primários) ou 1/4 (se reincidentes no crime)

Na Portaria, a juíza informa que as pessoas da lista atenderam a essas exigências, previstas nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que trata do direito à saída temporária.

A juíza informa ainda que pessoas presas que vinham gozando do direito à saída temporária, mas não estão citadas em nenhuma das portarias nominais emitidas pela 3ª VEP, deverão ser liberadas pelo estabelecimento prisional, a não ser que haja impedimento de natureza jurídica.

A Portaria determina à diretoria de polícia penal que o balanço da saída temporária, com informações sobre retornos e não retornos das pessoas liberadas ao presídio, deverá ser enviado à 3ª VEP, por correio eletrônico, para fins de gerenciamento processual.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana