sábado, 5 de setembro de 2026

Justiça suspende pesquisa eleitoral após apontar irregularidades no registro

A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08868/2026, que estava autorizada para publicação a partir desta data no Maranhão.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação ajuizada pela Coligação Avanço por Todo Maranhão contra o instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. e a empresa Café Quente Produções Ltda., contratante do levantamento.

Na análise do pedido de tutela de urgência, a magistrada identificou, em cognição sumária, irregularidades relacionadas principalmente à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa e às condições de custeio do levantamento.

De acordo com a decisão, o campo destinado a informar os “Pagante(s) do trabalho” no sistema PesqEle estava completamente vazio.

Para a juíza, a informação não poderia ser presumida a partir da identificação da empresa contratante, uma vez que a legislação eleitoral passou a exigir, para as eleições de 2026, a indicação nominal da pessoa responsável pelo pagamento, acompanhada de CPF ou CNPJ.

A decisão destaca que a exigência foi introduzida pela Resolução TSE nº 23.747/2026 e deve ser observada desde o momento do registro da pesquisa, ainda que o pagamento do serviço seja realizado posteriormente, de forma faturada ou parcelada.

Outro ponto considerado relevante pela magistrada foi a ausência de informações suficientes sobre as condições do pagamento.

O registro da pesquisa informa o valor de R$ 60 mil e aponta como origem dos recursos “recursos próprios”, vinculados à empresa Café Quente Produções Ltda.

A juíza, contudo, esclareceu que a simples ausência de quitação antecipada da nota fiscal não configura, por si só, irregularidade, já que a legislação admite pagamento diferido ou faturado.

O problema identificado foi a aparente ausência da informação sobre as condições desse pagamento, circunstância que, somada ao campo vazio destinado ao responsável pelo custeio, reforçou, segundo a decisão, a falta de transparência sobre o financiamento da pesquisa.

A representação também questionou a metodologia utilizada pelo instituto, alegando que a ordem das perguntas poderia provocar efeito de indução no eleitorado.

A Coligação apontou especificamente a existência de uma pergunta sobre os três maiores problemas enfrentados pelo Maranhão imediatamente antes das perguntas sobre intenção de voto para o Governo do Estado.

Segundo a decisão, a pergunta inicial era genérica, sem referência a candidatos, partidos ou agentes políticos, estando inserida na margem de liberdade metodológica da empresa responsável pelo levantamento.

Também não prosperaram, na análise liminar, as alegações relacionadas ao plano amostral.

O registro previa 1.500 entrevistas em 80 municípios, distribuídos pelas cinco mesorregiões do Maranhão, com nível de confiança de 95% e margem de erro máxima de 2,5 pontos percentuais.

A juíza considerou que o instituto apresentou as fontes utilizadas para a definição da amostra, incluindo dados do Tribunal Superior Eleitoral, do Censo 2022 do IBGE e da PNAD Contínua de 2024.

A decisão também registra que as cotas contemplavam sexo, idade, escolaridade e renda familiar.

Para a magistrada, as divergências apontadas pela representante sobre critérios estatísticos e ponderações exigiriam análise técnica mais aprofundada e não poderiam, naquele momento, justificar a suspensão da pesquisa.

Apesar de rejeitar os questionamentos sobre o questionário e o plano amostral, a juíza considerou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito em relação às falhas no registro do custeio.

Também reconheceu a existência de perigo de dano, uma vez que a pesquisa estava autorizada para divulgação a partir de 4 de setembro, abrangendo os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso os números já tenham sido divulgados, a decisão determina sua imediata remoção de meios de comunicação, redes sociais ou veículos de imprensa.

O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além de eventuais sanções penais.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana