Justiça suspende pesquisa eleitoral após apontar irregularidades no registro
A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (4), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número MA-08868/2026, que estava autorizada para publicação a partir desta data no Maranhão.
A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação ajuizada pela Coligação Avanço por Todo Maranhão contra o instituto IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. e a empresa Café Quente Produções Ltda., contratante do levantamento.
Na análise do pedido de tutela de urgência, a magistrada identificou, em cognição sumária, irregularidades relacionadas principalmente à identificação do responsável pelo pagamento da pesquisa e às condições de custeio do levantamento.
De acordo com a decisão, o campo destinado a informar os “Pagante(s) do trabalho” no sistema PesqEle estava completamente vazio.
Para a juíza, a informação não poderia ser presumida a partir da identificação da empresa contratante, uma vez que a legislação eleitoral passou a exigir, para as eleições de 2026, a indicação nominal da pessoa responsável pelo pagamento, acompanhada de CPF ou CNPJ.
A decisão destaca que a exigência foi introduzida pela Resolução TSE nº 23.747/2026 e deve ser observada desde o momento do registro da pesquisa, ainda que o pagamento do serviço seja realizado posteriormente, de forma faturada ou parcelada.
Outro ponto considerado relevante pela magistrada foi a ausência de informações suficientes sobre as condições do pagamento.
O registro da pesquisa informa o valor de R$ 60 mil e aponta como origem dos recursos “recursos próprios”, vinculados à empresa Café Quente Produções Ltda.
A juíza, contudo, esclareceu que a simples ausência de quitação antecipada da nota fiscal não configura, por si só, irregularidade, já que a legislação admite pagamento diferido ou faturado.
O problema identificado foi a aparente ausência da informação sobre as condições desse pagamento, circunstância que, somada ao campo vazio destinado ao responsável pelo custeio, reforçou, segundo a decisão, a falta de transparência sobre o financiamento da pesquisa.
A representação também questionou a metodologia utilizada pelo instituto, alegando que a ordem das perguntas poderia provocar efeito de indução no eleitorado.
A Coligação apontou especificamente a existência de uma pergunta sobre os três maiores problemas enfrentados pelo Maranhão imediatamente antes das perguntas sobre intenção de voto para o Governo do Estado.
Segundo a decisão, a pergunta inicial era genérica, sem referência a candidatos, partidos ou agentes políticos, estando inserida na margem de liberdade metodológica da empresa responsável pelo levantamento.
Também não prosperaram, na análise liminar, as alegações relacionadas ao plano amostral.
O registro previa 1.500 entrevistas em 80 municípios, distribuídos pelas cinco mesorregiões do Maranhão, com nível de confiança de 95% e margem de erro máxima de 2,5 pontos percentuais.
A juíza considerou que o instituto apresentou as fontes utilizadas para a definição da amostra, incluindo dados do Tribunal Superior Eleitoral, do Censo 2022 do IBGE e da PNAD Contínua de 2024.
A decisão também registra que as cotas contemplavam sexo, idade, escolaridade e renda familiar.
Para a magistrada, as divergências apontadas pela representante sobre critérios estatísticos e ponderações exigiriam análise técnica mais aprofundada e não poderiam, naquele momento, justificar a suspensão da pesquisa.
Apesar de rejeitar os questionamentos sobre o questionário e o plano amostral, a juíza considerou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito em relação às falhas no registro do custeio.
Também reconheceu a existência de perigo de dano, uma vez que a pesquisa estava autorizada para divulgação a partir de 4 de setembro, abrangendo os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Caso os números já tenham sido divulgados, a decisão determina sua imediata remoção de meios de comunicação, redes sociais ou veículos de imprensa.
O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, além de eventuais sanções penais.
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