sábado, 12 de setembro de 2026

Justiça mantém suspensa pesquisa da Veritá e atesta descumprimento de decisão

O juiz Rubem Lima de Paula Filho, da Comissão de Juízes Auxiliares (CJA) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), emitiu sentença, no âmbito de uma representação apresentada pela União Progressista, mantendo a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral MA-06401/2026, realizada pelo Instituto Veritá, e reconhencendo o descumprimento de uma determinação judicial que obrigava a empresa a apresentar esclarecimentos e documentos técnicos sobre a metodologia utilizada no levantamento.

Segundo o magistrado, a empresa foi intimada para, no prazo de 12 horas, complementar as informações anteriormente prestadas e apresentar documentos relacionados ao tratamento da variável renda familiar na pesquisa.

Entre os elementos solicitados estavam o fluxo da Unidade Automatizada de Respostas Audíveis e Auditáveis (URA) referente à questão 9, a tabela de códigos utilizada, as regras de classificação do banco de dados e a documentação técnica referente à ponderação do nível econômico.

O prazo transcorreu integralmente sem que a Veritá apresentasse manifestação ou os documentos determinados.

Para o juiz, o descumprimento é objetivo. A decisão ressalta, entretanto, que a omissão, por si só, não permite concluir que a pesquisa seja fraudulenta ou que seus resultados tenham sido deliberadamente manipulados.

A ausência dos documentos, contudo, impediu que fossem consideradas comprovadas as explicações apresentadas anteriormente pela empresa para justificar divergências relacionadas às faixas de renda utilizadas no levantamento.

Entre os pontos que permanecem sem esclarecimento está a diferença entre o plano amostral registrado no sistema PesqEle e a explicação posteriormente apresentada pelo estatístico responsável pela pesquisa.

O magistrado destacou que o Instituto Veritá teve duas oportunidades para esclarecer a questão. Na primeira, recebeu prazo de 24 horas e apresentou resposta considerada apenas parcialmente satisfatória. Na segunda, diante de uma determinação específica, recebeu novo prazo de 12 horas, mas permaneceu em silêncio.

Também não houve, segundo a decisão, pedido de prorrogação de prazo, alegação de indisponibilidade técnica do sistema ou apresentação de circunstância de força maior que justificasse a inércia.

A decisão também esclareceu a situação da multa de R$ 50 mil anteriormente fixada.

 A penalidade está vinculada, especificamente, a cada eventual ato de divulgação dos resultados da pesquisa realizado em desacordo com a ordem judicial.

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