TRE-MA manda Orleans retirar imagens de hospitais públicos da propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou a suspensão imediata de uma propaganda do candidato ao governo Orleans Brandão (MDB) por utilizar imagens gravadas em áreas internas de unidades públicas de saúde. A decisão estabelece multa de R$ 50 mil, individualmente, em caso de descumprimento.
A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar Rubem Lima de Paula Filho, em representação apresentada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, formada por PSB, Federação Brasil da Esperança — PT, PCdoB e PV — e Federação PSOL/Rede.
A ação questionou uma peça exibida no horário eleitoral gratuito de sexta-feira (28). Segundo a representação, o material apresenta imagens do Hospital da Região Tocantina, do Centro de Hemodiálise e da Casa TEA 12+, incluindo pacientes em tratamento e profissionais durante atendimentos.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que as cenas mostram ambientes assistenciais que, em princípio, não estariam disponíveis em condições equivalentes aos demais candidatos.
“A prova audiovisual confirma que a peça, de inequívoco conteúdo eleitoral em favor do primeiro representado, incorpora imagens de ações e serviços públicos estaduais à própria mensagem de campanha”, afirmou o juiz.
A campanha de Orleans poderá reeditar e voltar a exibir a propaganda, desde que retire as cenas gravadas no interior das três unidades.
A decisão também alcança o governador Carlos Brandão (sem partido). Na condição de chefe do Executivo estadual, ele deverá adotar providências administrativas para impedir que esses ambientes sejam novamente disponibilizados para a produção ou renovação da peça eleitoral questionada.
O juiz ressaltou, porém, que ainda não é possível afirmar quem realizou as gravações, como o acesso foi autorizado, se os serviços foram interrompidos ou se as imagens foram produzidas especificamente para a campanha. Também não há, nesta fase, conclusão sobre eventual participação direta do governador na obtenção do conteúdo.
Por esse motivo, a liminar tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a existência de conduta vedada ou sobre a responsabilidade dos envolvidos.
O TRE-MA rejeitou ainda o pedido para proibir genericamente a campanha de Orleans de utilizar imagens internas de órgãos públicos em futuras propagandas. Conforme a decisão, a simples aparição de um bem público não configura automaticamente irregularidade, sendo necessário examinar as circunstâncias de cada caso.
Os representados serão citados para apresentar defesa. Depois, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
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