sexta-feira, 21 de agosto de 2026

Caso no TRE/MA pode abrir debate nacional sobre “tempo zero” de candidato no horário eleitoral

Uma controvérsia levada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pode colocar o Estado no centro de um debate constitucional com potencial de repercussão nacional nas eleições de 2026: uma candidatura majoritária pode ser completamente excluída da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão?

A discussão está no processo nº 0600954-04.2026.6.10.0000, protocolado nesta quinta-feira (20) pelo PRTB e pelo candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha.

A ação, elaborada por escritório com atuação especializada em Direito Constitucional e Eleitoral, questiona o plano de mídia que deixou a candidatura com tempo zero no horário eleitoral gratuito.

A controvérsia vai além da simples divisão de segundos entre partidos. O que se pede ao TRE-MA é que examine os limites constitucionais da cláusula de desempenho partidário quando sua aplicação, numa eleição majoritária, resulta na exclusão integral de uma candidatura do rádio e da televisão.

Um dos pontos centrais envolve os 10% do horário eleitoral que a Lei das Eleições destina à distribuição igualitária. A ação sustenta que uma norma regulamentar não poderia ampliar as restrições previstas em lei a ponto de retirar completamente dessa parcela uma candidatura regularmente apresentada ao eleitorado. No plano publicado, o PRTB ficou fora tanto da parcela proporcional quanto da parcela igualitária.

A tese também coloca em discussão princípios constitucionais como pluralismo político, direitos políticos, igualdade de oportunidades e participação efetiva das diferentes candidaturas no debate democrático. A própria reclamação sustenta que a cláusula de desempenho não está sendo questionada em si, mas o alcance de sua aplicação quando o resultado concreto é o completo afastamento de uma candidatura majoritária do horário eleitoral.

Com isso, o TRE-MA passa a enfrentar uma questão institucional relevante para a própria Justiça Eleitoral brasileira: definir até onde pode chegar uma regra de desempenho partidário quando aplicada à disputa pelo comando do Poder Executivo estadual.

A ação prevê, inclusive, que, caso a solução da controvérsia exija o enfrentamento direto da questão constitucional, o tema possa ser levado ao Plenário do TRE-MA, com observância da reserva de plenário prevista na Constituição.

O alcance do debate pode ultrapassar o Maranhão. A própria reclamação preserva expressamente a possibilidade de eventual recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Caso a discussão avance, o processo iniciado no TRE-MA poderá contribuir para a definição de parâmetros nacionais sobre a aplicação da cláusula de desempenho às candidaturas majoritárias e seu impacto no acesso à propaganda eleitoral gratuita.

O pedido é urgente. A propaganda eleitoral gratuita começa em 28 de agosto, e os autores requerem que o PRTB seja incluído provisoriamente na parcela igualitária de 10%, com recálculo do plano de mídia antes do início das transmissões.

Mais do que uma disputa por tempo de televisão e rádio, o processo coloca diante da Justiça Eleitoral do Maranhão uma questão de fundo do sistema democrático brasileiro: até que ponto critérios de representatividade partidária podem restringir o acesso à propaganda eleitoral sem eliminar completamente uma candidatura majoritária desse espaço de comunicação com o eleitor?

A resposta começa a ser construída no Maranhão. E a interpretação que surgir desse debate poderá contribuir, nas instâncias competentes, para definir os limites entre representatividade partidária, pluralismo político e igualdade de participação nas eleições brasileiras.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana