segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Adesivaço com ‘drink grátis’ entra na mira da Justiça Eleitoral no MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Instagram preserve dados e registros de uma publicação do candidato a deputado federal Nilson Takashi Hamada, alvo de uma representação que apura a suposta distribuição gratuita de cerveja durante um “adesivaço”. O candidato ao Governo do Maranhão Eduardo Braide também figura no processo, apontado como suposto beneficiário da ação.

A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, em representação ajuizada pela coligação “Avanço por Todo Maranhão”. Segundo a ação, Takashi teria participado de um evento de campanha no qual teria ocorrido distribuição organizada de cerveja aos presentes.

A coligação sustenta que a conduta pode caracterizar distribuição irregular de brinde eleitoral e, caso seja comprovada a finalidade específica de obtenção de votos, até captação ilícita de sufrágio, além de eventual abuso de poder econômico.

Como elemento inicial, a representação apresentou uma fotografia retirada de uma publicação no Instagram. De acordo com a decisão, a imagem mostra pessoas aparentemente entregando bebidas a ocupantes de um veículo em ambiente que, segundo a coligação, seria o adesivaço. Para a magistrada, esse elemento é suficiente, nesta fase inicial do processo e exclusivamente para fins de preservação da prova, para conferir plausibilidade à narrativa.

A juíza ressaltou, contudo, que ainda não é possível concluir que houve compra de votos. Segundo a decisão, a fotografia, isoladamente, não comprova que a bebida tenha sido entregue em troca de voto ou com essa finalidade específica, nem permite estabelecer, neste momento, participação ou anuência de Takashi e Braide nos fatos. Essas questões deverão ser analisadas durante a instrução do processo.

A magistrada também destacou que a legislação eleitoral proíbe a distribuição, durante a campanha, de bens ou materiais capazes de proporcionar vantagem ao eleitor. Nesse contexto, a distribuição gratuita e organizada de bebidas em ato eleitoral pode, em tese, enquadrar-se na vedação, dependendo das circunstâncias. A simples presença ou consumo de bebidas em evento de campanha, entretanto, não configura automaticamente ilícito eleitoral.

Ao conceder a tutela de urgência, o TRE-MA ordenou à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, que preserve arquivos, registros, metadados e informações sobre alcance, compartilhamento, impulsionamento, administração e histórico da postagem, além de eventuais versões do conteúdo e datas de criação, edição ou remoção.

O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil.

A decisão deixa claro que a medida é apenas conservativa. Não houve ordem para retirada da publicação, quebra de sigilo ou entrega imediata dos dados à coligação autora da ação. Essas providências poderão ser analisadas posteriormente, caso sejam requeridas e estejam presentes os requisitos legais.

Takashi e Braide deverão ser notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O Ministério Público Eleitoral também será cientificado para acompanhar o processo.

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