sexta-feira, 3 de julho de 2026

Justiça mantém afastamento do prefeito, vice, vereadores e servidores de Turilândia por mais 180 dias

A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu manter por mais 180 dias, ou até o encerramento da instrução processual, as medidas cautelares impostas aos investigados na ação que apura um suposto esquema de irregularidades envolvendo agentes públicos e particulares no município de Turilândia.

A decisão alcança o prefeito José Paulo Dantas, a vice-prefeita Janaína Soares Lima, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, e a chefe do Setor de Compras, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, que permanecem afastados de suas funções públicas.

Ao fundamentar a manutenção das cautelares, a magistrada destacou que o Relatório de Intervenção apresentou indícios de fatos novos e contemporâneos, apontando a existência de nexo causal e jurídico entre as condutas investigadas e os cargos ocupados pelos agentes públicos, circunstância que justificaria a continuidade dos afastamentos.

Também foi mantido o afastamento cautelar dos vereadores denunciados.

Segundo a decisão, dois descumprimentos de medidas cautelares anteriormente impostas constituem fatos novos capazes de justificar a permanência da restrição.

Outro ponto da decisão foi a manutenção da suspensão do exercício profissional do contador Wandson Jonath Barros, igualmente pelo prazo de 180 dias ou até o término da instrução criminal.

A relatora determinou ainda a continuidade de todas as demais medidas cautelares já impostas aos investigados, entre elas:

– recolhimento domiciliar integral com monitoramento eletrônico;
– proibição de contato entre corréus e testemunhas, ressalvadas apenas as exceções expressamente autorizadas pela Justiça;
– proibição de acesso às repartições públicas e aos sistemas informatizados da Prefeitura e da Câmara Municipal de Turilândia;
– afastamento dos cargos públicos e suspensão das atividades legislativas e profissionais anteriormente determinadas;
– proibição de contratar com o poder público, direta ou indiretamente.

Na mesma decisão, a desembargadora rejeitou embargos de declaração apresentados pelo prefeito José Paulo Dantas Silva Neto e pelo contador Wandson Jonath Barros, mantendo integralmente as restrições impostas.

Também foram rejeitados pedidos formulados por outros investigados visando flexibilização das medidas cautelares, entre eles solicitações para autorização de trabalho externo, revogação da prisão domiciliar, permissão para contato familiar e exclusão de medidas restritivas.

Por outro lado, a magistrada acolheu parcialmente, sem modificar o mérito da decisão, embargos apresentados por vereadores denunciados apenas para esclarecer que a suspensão das atividades legislativas decorre do conjunto de medidas cautelares já vigente, especialmente do recolhimento domiciliar integral e da proibição de acesso à Câmara Municipal, não representando nova restrição.

A decisão também deferiu pedido do Ministério Público do Maranhão para juntada aos autos do Relatório de Análise de Mídia nº 01/2026, elaborado pelo GAECO, além de determinar advertência formal aos denunciados quanto ao rigoroso cumprimento da proibição de contato entre corréus e testemunhas.

A relatora ressaltou que eventual novo descumprimento das medidas cautelares poderá ensejar o restabelecimento da prisão preventiva, conforme previsão do Código de Processo Penal.

Por fim, foi determinado o imediato cumprimento das comunicações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), à Central de Monitoramento Eletrônico, ao Ministério Público, ao interventor estadual de Turilândia e às defesas dos investigados, além da adoção de todas as providências pendentes relacionadas ao cumprimento das decisões anteriormente proferidas no processo.

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