terça-feira, 16 de junho de 2026

STJ nega habeas corpus para prefeito afastado de Buriticupu e deputada

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu não conhecer o Habeas Corpus nº 1095002/MA, impetrado em favor do prefeito afastado de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, e da deputada estadual Edna Santos Silva, esposa do gestor.

Os dois são investigados no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 010207-750/2024, instaurado para apurar supostas irregularidades na contratação de serviços de limpeza urbana no município de Tasso Fragoso, no sul do Maranhão.

A defesa questionava a legalidade das provas obtidas a partir da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados, autorizada pelo Juízo da 1ª Vara de Buriticupu em ação cautelar antecedente proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

Segundo os advogados, a medida teria sido determinada por autoridade judicial incompetente, uma vez que os pacientes detêm foro por prerrogativa de função — João Carlos na condição de prefeito municipal e Edna Santos como deputada estadual.

Além da declaração de nulidade das provas e do trancamento do procedimento investigatório, os impetrantes também requereram o acesso integral aos autos, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Em decisão monocrática assinada no último dia 11 de junho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta segunda-feira (15), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que o habeas corpus não era a via processual adequada para análise do pedido.

O relator destacou que a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus como substituto de recurso próprio, salvo em situações de flagrante ilegalidade, o que não teria sido verificado no caso.

O ministro observou ainda que as questões levantadas pela defesa dizem respeito a atos praticados em primeiro grau e que não houve apreciação direta dessas teses pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, circunstância que impediria o exame da matéria pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

“Não se constata constrangimento ilegal causado por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal apto a autorizar o processamento e julgamento deste habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o magistrado na decisão.

Com isso, o habeas corpus foi extinto sem análise do mérito, permanecendo válidos, por ora, os atos investigativos questionados pela defesa.

A investigação continua sob supervisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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