terça-feira, 30 de junho de 2026

Justiça determina retirada de postagem de pré-candidato que prometia sorteio de iPhone

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concedeu tutela provisória de urgência em representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o pré-candidato a deputado federal Peron Figueiredo da Cunha (foto) retire, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram na qual anunciava o sorteio de um aparelho celular iPhone em comemoração ao alcance de 70 mil seguidores.

A decisão também proíbe a realização do sorteio e fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Caso a ordem judicial não seja cumprida pelo representado, o magistrado determinou que a plataforma Instagram, por meio da Meta, seja intimada para promover a indisponibilização do conteúdo.

Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a postagem, publicada em maio deste ano, condicionava a participação dos seguidores ao engajamento direto na publicação, mediante comentário com a palavra “Peron”, caracterizando, segundo o órgão ministerial, promessa de vantagem material ao eleitorado durante o período de pré-campanha.

Para o magistrado, há elementos suficientes, em análise preliminar, para reconhecer a probabilidade do direito invocado pelo MPE e o perigo da demora, requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da medida liminar.

Na decisão, Marcelo Elias Matos e Oka destacou que a legislação eleitoral permite maior liberdade de manifestações durante a pré-campanha, mas estabelece limites claros para impedir o uso de instrumentos capazes de comprometer a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos.

O juiz ressaltou que a distribuição de brindes, prêmios ou quaisquer vantagens ao eleitorado é expressamente vedada pela Lei das Eleições e pelo Código Eleitoral, entendimento que também se aplica ao período anterior ao início oficial da campanha.

“A manutenção do vídeo e das instruções de sorteio permite que, a cada instante, o representado amplie sua base de seguidores e potenciais eleitores por meio de promessa de vantagem patrimonial vedada, consolidando desequilíbrio de difícil reparação”, registrou o relator.

A decisão menciona, ainda, precedente do próprio TRE do Maranhão que reconheceu como propaganda eleitoral antecipada a realização de sorteio de brindes amplamente divulgado em redes sociais durante o período pré-eleitoral, ocasião em que foi aplicada multa de R$ 5 mil ao responsável pela conduta.

Além da retirada da publicação e da suspensão definitiva do sorteio, o magistrado determinou a citação do pré-candidato para apresentar defesa no prazo de dois dias, conforme prevê a legislação eleitoral.

O mérito da representação ainda será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, oportunidade em que será decidido se houve, ou não, prática de propaganda eleitoral antecipada passível de aplicação de multa.

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