quarta-feira, 8 de abril de 2026

Dino rejeita pedido de Brandão contra inquérito envolvendo o TCE-MA


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu não conhecer uma petição apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (sem partido), no âmbito da ADI 7.780, que questiona as regras de indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O requerimento protocolado por advogados do chefe do Executivo, segundo o magistrado, contém “falhas processuais”. Por meio dele, a defesa

Na decisão, assinada em 7 de abril, o ministro apontou vícios como a inadequação da parte autora e defeito de representação processual. Segundo ele, embora a petição tenha sido apresentada com referência ao cargo de governador, o pedido foi formulado em nome próprio, sem comprovação de atuação institucional em defesa do Estado, o que compromete a legitimidade para atuar no processo .

Dino também destacou que não houve apresentação de procuração com poderes específicos para atuação na ADI. De acordo com o relator, o instrumento juntado aos autos autorizava atuação em outros processos, mas não na ação em questão, caracterizando falha formal que impede o conhecimento da petição .

Outro ponto ressaltado foi a ausência de pertinência temática. O ministro entendeu que o conteúdo do agravo apresentado trata de matéria ligada à persecução penal – no caso, um inquérito aberto após denúncia de suposta venda de vagas no TCE-MA. Para ele, o fato questionado no agravo não tem relação direta com o objeto da ação direta de inconstitucionalidade.

Diante disso, o relator determinou o desentranhamento das peças protocoladas e o encaminhamento do material para outro processo em que os advogados possuem poderes específicos de representação. A decisão também prevê nova análise do pedido nos autos adequados.

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