terça-feira, 10 de março de 2026

Justiça confirma a cassação do mandato do prefeito e vice em Turiaçu



A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu – MA decidiu manter a cassação e a inelegibilidade do prefeito Edésio João Cavalcanti e seu vice Adonilson Alves Rabelo após rejeitar pedidos de embargos de declaração apresentados pela defesa do prefeito no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão foi assinada novamente pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos e mantém os efeitos da sentença anterior que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz da 39ª Zona Eleitoral de Turiaçu, Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, ao negar embargos de declaração apresentados pela defesa dos investigados, que tentavam reverter a sentença anterior que reconheceu irregularidades na utilização de eventos públicos com finalidade eleitoral.

Mantendo a sentença original, do processo nº 0600155-09.2024.6.10.0039, o magistrado concluiu que houve uso da estrutura pública em benefício eleitoral, determinando a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade dos investigados, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e ainda a realização de novas eleições no município.

Entre os fatos analisados pela Justiça estão dois eventos festivos realizados no município: o Tury Fest, ocorrido entre os dias 5 e 7 de setembro, e o aniversário do povoado Porto Santo, realizado em 8 de setembro. Segundo a decisão, os eventos foram financiados com recursos da administração municipal, conforme demonstrado por documentos constantes no processo, incluindo o Contrato nº 72/2023 e seus aditivos. Para o juiz, houve desvio de finalidade, uma vez que a estrutura pública teria sido utilizada como espaço de promoção político-eleitoral.

Outro elemento considerado relevante na decisão foi a oferta de bebidas alcoólicas durante os eventos. De acordo com o processo, vídeos apresentados nos autos mostram o anúncio público de “cerveja 0800”, associando a distribuição gratuita de bebida ao evento promovido pela prefeitura e à figura do então prefeito. O conteúdo audiovisual, analisado juntamente com depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução processual, foi considerado suficiente para demonstrar a oferta de vantagem em contexto eleitoral.

A defesa do prefeito Edésio apresentou embargos de declaração alegando omissões na sentença, questionando pontos como a validade das provas audiovisuais, a comprovação do financiamento dos eventos, a identificação das datas e a existência de prova da efetiva distribuição de bebidas. No entanto, o juiz declarou que todos esses aspectos já haviam sido devidamente analisados na decisão anterior. Segundo o magistrado, não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença, declarando verdadeiras e irrefutáveis todas as provas e os embargos tiveram caráter meramente infringente, ou seja, buscavam apenas rediscutir o mérito da decisão.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a sentença que reconheceu o abuso de poder político e econômico. Sendo assim, o prefeito Edésio Cavalcanti e seu vice Adonilson Rabelo estão cassados e novas eleições acontecerão em Turiaçu-MA.

Após a decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que deverá analisar o caso caso a defesa dos investigados decida recorrer.

Decisão Turiaçu MA

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