Brandão pede no STF julgamento urgente de recurso contra investigação aberta pela Polícia Federal
O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), apresentou nesta segunda-feira (16) nova petição (veja aqui) ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando urgência na análise de um recurso que questiona a abertura de investigação pela Polícia Federal relacionada ao processo de indicação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
No documento protocolado na Corte, a defesa do governador pede que o ministro relator, Flávio Dino, reconsidere a decisão que determinou o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito ou, alternativamente, que o caso seja levado imediatamente para julgamento do plenário do STF.
O episódio está relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780, proposta pelo partido Solidariedade, que questionou regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o procedimento de votação para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas.
Segundo a defesa de Brandão, após a decisão cautelar do Supremo que suspendeu o processo de indicação para o TCE-MA, a Assembleia Legislativa promoveu alterações na Constituição Estadual e no próprio regimento interno com o objetivo de adequar o procedimento ao modelo federal, que prevê sabatina pública do indicado e votação secreta.
Os advogados afirmam ainda que o próprio partido autor da ação teria reconhecido a perda de objeto da ADI após as mudanças aprovadas pelo Legislativo maranhense.
Durante a tramitação do processo no STF, uma advogada solicitou ingresso na ação como amicus curiae, apresentando documentos e alegações sobre supostas irregularidades no processo de indicação de conselheiros ao TCE-MA.
Embora o pedido tenha sido negado pelo relator, foi determinada a extração de cópias das petições e documentos apresentados, com envio do material à Polícia Federal para apuração.
Em agosto de 2025, a Polícia Federal comunicou ao Supremo que instaurou inquérito para investigar os fatos relatados.
No recurso apresentado ao STF, a defesa do governador sustenta que a medida adotada pelo relator invade competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo os advogados, a Constituição Federal estabelece que governadores de Estado devem ser investigados e processados, em crimes comuns, no STJ, e não no Supremo Tribunal Federal.
A petição também afirma que a abertura da investigação ocorreu sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o que, segundo a defesa, viola o sistema acusatório previsto na Constituição, no qual cabe ao Ministério Público iniciar a persecução penal.
Na manifestação apresentada ao STF, Brandão solicita que o recurso protocolado em agosto de 2025 seja analisado com urgência.
A defesa pede que o Supremo reconheça a impossibilidade de investigação criminal no âmbito da Corte envolvendo governador de Estado e declare a nulidade da decisão que determinou o envio do material à Polícia Federal, bem como dos atos investigatórios decorrentes.
O caso permanece em análise no Supremo Tribunal Federal.
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