segunda-feira, 16 de março de 2026

Brandão pede no STF julgamento urgente de recurso contra investigação aberta pela Polícia Federal

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), apresentou nesta segunda-feira (16) nova petição (veja aqui) ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando urgência na análise de um recurso que questiona a abertura de investigação pela Polícia Federal relacionada ao processo de indicação de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).

No documento protocolado na Corte, a defesa do governador pede que o ministro relator, Flávio Dino, reconsidere a decisão que determinou o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito ou, alternativamente, que o caso seja levado imediatamente para julgamento do plenário do STF.

O episódio está relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.780, proposta pelo partido Solidariedade, que questionou regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão sobre o procedimento de votação para escolha de conselheiro do Tribunal de Contas.

Segundo a defesa de Brandão, após a decisão cautelar do Supremo que suspendeu o processo de indicação para o TCE-MA, a Assembleia Legislativa promoveu alterações na Constituição Estadual e no próprio regimento interno com o objetivo de adequar o procedimento ao modelo federal, que prevê sabatina pública do indicado e votação secreta.

Os advogados afirmam ainda que o próprio partido autor da ação teria reconhecido a perda de objeto da ADI após as mudanças aprovadas pelo Legislativo maranhense.

Durante a tramitação do processo no STF, uma advogada solicitou ingresso na ação como amicus curiae, apresentando documentos e alegações sobre supostas irregularidades no processo de indicação de conselheiros ao TCE-MA.

Embora o pedido tenha sido negado pelo relator, foi determinada a extração de cópias das petições e documentos apresentados, com envio do material à Polícia Federal para apuração.

Em agosto de 2025, a Polícia Federal comunicou ao Supremo que instaurou inquérito para investigar os fatos relatados.

No recurso apresentado ao STF, a defesa do governador sustenta que a medida adotada pelo relator invade competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os advogados, a Constituição Federal estabelece que governadores de Estado devem ser investigados e processados, em crimes comuns, no STJ, e não no Supremo Tribunal Federal.

A petição também afirma que a abertura da investigação ocorreu sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o que, segundo a defesa, viola o sistema acusatório previsto na Constituição, no qual cabe ao Ministério Público iniciar a persecução penal.

Na manifestação apresentada ao STF, Brandão solicita que o recurso protocolado em agosto de 2025 seja analisado com urgência.

A defesa pede que o Supremo reconheça a impossibilidade de investigação criminal no âmbito da Corte envolvendo governador de Estado e declare a nulidade da decisão que determinou o envio do material à Polícia Federal, bem como dos atos investigatórios decorrentes.

O caso permanece em análise no Supremo Tribunal Federal.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana