segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Justiça suspende aumento salarial de prefeita e vice de Santo Antônio dos Lopes

 

A Justiça determinou a suspensão do pagamento dos novos subsídios fixados para a prefeita e a vice-prefeita de Santo Antônio dos Lopes, Cibelle Trabulsi Napoleão Mendonça da Silva e Maria Lia Silva e Silva, respectivamente.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz Daniel Luz e Silva Almeida, titular da Comarca de Dom Pedro e respondendo pela unidade judiciária local, após análise de ação popular que questiona a legalidade do ato legislativo que instituiu o reajuste.

Na decisão, o magistrado determinou que o Município retome imediatamente os valores remuneratórios praticados na legislatura 2021/2024.

A ordem alcança também a própria prefeita, que deverá se abster de receber os valores previstos no decreto legislativo impugnado até nova manifestação do Judiciário.

Para garantir o cumprimento da medida, foi fixada multa diária pessoal no valor de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.

A ação judicial foi motivada por questionamentos acerca do momento em que o aumento salarial foi aprovado.

Segundo os autores, o decreto foi votado nos últimos 180 dias do mandato anterior, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece restrições quanto à criação ou ampliação de despesas.

O Ministério Público do Maranhão manifestou-se favoravelmente à suspensão, destacando, ainda, a ausência de estudo prévio que comprovasse o impacto financeiro da medida.

O ato legislativo previa que, a partir de 2025, o subsídio da prefeita passaria a R$ 34.774,64, enquanto o da vice-prefeita seria de R$ 27.819,71. A repercussão do caso ganhou força após levantamento divulgado pelo site Folha do Maranhão apontar que os valores superavam os salários pagos a prefeitos de diversas capitais brasileiras, entre elas São Luís, Fortaleza, Recife, Belém, Natal, Teresina, Porto Velho, Aracaju, Macapá, Boa Vista e Vitória.

Apesar da suspensão imediata, o mérito da ação ainda será analisado. A decisão tem caráter provisório e poderá ser mantida ou revista após o exame aprofundado dos argumentos e documentos apresentados pelas partes no processo.

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