sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Assembleia encaminha ao STF Nota Técnica sobre caso de conselheiros do TCE



A Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações técnicas complementares relacionadas ao rito de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), reforçando o entendimento de que as normas estaduais questionadas estão em plena consonância com a Constituição da República.

A manifestação foi apresentada por meio da Procuradoria-Geral da Casa, sob a condução do procurador-geral Bivar George Jansen Batista, em atendimento à decisão do relator do processo no STF.

De acordo com a Assembleia, foi realizado um levantamento sistematizado das informações pertinentes, consolidado em Nota Técnica elaborada por servidores efetivos do quadro permanente da Casa: o consultor legislativo especial Dr. José Anderson Abreu Rocha e a biblioteconomista Dra. Natália Raposo da Fonseca.

O documento, segundo informado, foi produzido em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), assegurando padronização formal, rastreabilidade normativa e precisão técnico-jurídica.

A Alema sustenta que o material apresentado qualifica a instrução processual e contribui para um exame objetivo e sistemático da controvérsia constitucional, oferecendo ao STF bases documentais organizadas e metodologicamente consistentes.

Na manifestação, a Assembleia afirma que a matéria encontra-se suficientemente instruída para julgamento definitivo de mérito, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade.

A Casa também defende que, diante das manifestações já constantes nos autos — inclusive da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do partido requerente — reconhecendo a compatibilidade constitucional das normas estaduais, não subsistiriam, neste momento, fundamentos jurídicos para a manutenção das medidas cautelares anteriormente deferidas.

Segundo a Procuradoria-Geral da Alema, não estariam presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora aptos a afastar a presunção de constitucionalidade dos atos normativos impugnados.

Interpretação conforme e preservação da autonomia legislativa

A Assembleia também aponta como juridicamente adequada, caso assim entenda o relator, a adoção da técnica da interpretação conforme à Constituição, delimitando o sentido normativo compatível com o texto constitucional no tocante ao rito de escolha dos Conselheiros do TCE-MA.

Para a Casa, tal medida preservaria o ato legislativo sempre que possível, evitando soluções mais gravosas e resguardando a autonomia do Poder Legislativo estadual, em observância aos princípios da separação de poderes e do pacto federativo.

Por fim, a Alema reafirmou que cumprirá integralmente qualquer decisão que venha a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal, destacando compromisso institucional com a supremacia da Constituição e com a autoridade da Corte.

O caso agora aguarda deliberação definitiva do STF.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana