sábado, 24 de janeiro de 2026

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito Edésio Cavalcanti e seu vice por abuso de poder e determina realização de novas eleições



A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo, eleitos em 2024 no município de Turiaçu, no Maranhão. A decisão reconhece a prática de abuso de poder político, uso indevido de recursos públicos e captação ilícita de votos, em ações consideradas graves e capazes de comprometer a lisura do pleito. Veja a decisão Decisão

A sentença foi proferida pelo Juiz Eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600155-09.2024.6.10.0039, movida pela coligação adversária, e prevê, além da perda dos cargos, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a realização de novas eleições municipais, após o trânsito em julgado.

Com a decisão, foram determinadas as seguintes medidas: Cassação dos diplomas do prefeito Edésio Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Rabelo, anulação dos votos obtidos na eleição de 2024, inelegibilidade por oito anos, comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para organizar nova eleição municipal, após o encerramento de recursos bem como o registro formal das penalidades no cadastro eleitoral.

De acordo com a decisão, os investigados teriam utilizado eventos oficiais custeados pela Prefeitura de Turiaçu, como a Tury Fest e as comemorações do aniversário do Povoado Porto Santo, para promover suas candidaturas durante o período eleitoral.

As festividades, originalmente de caráter cultural e recreativo, teriam sido desvirtuadas para se tornarem atos de campanha, com discursos políticos em palcos financiados com dinheiro público, exaltação da gestão municipal e ataques a adversários políticos, promoção pessoal dos então candidatos, anúncio e distribuição gratuita de cerveja à população, prática que a Justiça entendeu como vantagem indevida ao eleitor.

Vídeos e depoimentos colhidos no processo mostram falas públicas associando os eventos à imagem do prefeito e do vice, além de anúncios de “cerveja 0800” como atrativo para o público.

A Justiça entendeu que a oferta gratuita de bebidas alcoólicas durante eventos patrocinados pelo poder público, aliada a manifestações políticas explícitas, caracteriza captação ilícita de sufrágio, termo jurídico usado para definir a compra ou influência indevida do voto.

Segundo o Juiz, a entrega de vantagens materiais em contexto eleitoral é suficiente para comprometer a liberdade de escolha do eleitor, especialmente quando associada à promoção de candidaturas.

O juiz considerou grave a utilização de eventos públicos financiados com recursos do município para promoção pessoal dos investigados, ressaltando que a conduta violou os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade de chances entre os candidatos.

Na decisão, o magistrado destacou que as condutas tiveram alta reprovabilidade jurídica e política, por envolverem uso da máquina pública para promoção eleitoral, violação dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, grande alcance popular, devido à dimensão dos eventos e do público presente.

Com a decisão, além da cassação dos diplomas, Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. O juiz também determinou que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) adote as providências para a realização de novas eleições majoritárias no município de Turiaçu.

Cabe recurso ao TRE-MA.

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