segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Justiça concede prisão domiciliar à vice-prefeita e à primeira-dama de Turilândia
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| A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim (Reprodução) |
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da Terceira Câmara de Direito Criminal, e levou em conta um estudo social, além de manifestação favorável do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
As duas estavam presas preventivamente no âmbito da investigação que apura a atuação de uma organização criminosa supostamente instalada nos Poderes Executivo e Legislativo de Turilândia, no interior do Maranhão.
Na decisão, a relatora destacou que o Ministério Público do Maranhão, por meio do procurador-geral de Justiça em exercício, opinou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, reconhecendo que, na fase atual das investigações, a custódia em estabelecimento prisional não era indispensável.
O TJMA aplicou o artigo 318-A do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres mães de crianças menores de 12 anos, desde que os crimes investigados não envolvam violência ou grave ameaça nem tenham sido cometidos contra os próprios filhos.
Estudo social apontou prejuízos às crianças
O estudo social, elaborado por equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, foi considerado elemento central pela Justiça e também analisado pelo Ministério Público. O laudo apontou sinais concretos de sofrimento emocional e psicológico nas crianças em razão do afastamento materno, como:regressões comportamentais;
choro frequente;
alterações no sono e na alimentação;
aumento da dependência emocional;
prejuízos à formação do vínculo afetivo, sobretudo na primeira infância.
No caso da filha da vice-prefeita, com menos de dois anos, os técnicos alertaram para riscos ao desenvolvimento emocional, avaliação que foi mencionada tanto na decisão judicial quanto no parecer ministerial.
Princípio do melhor interesse da criança
Ao fundamentar a decisão, a desembargadora ressaltou que o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, deve orientar a aplicação das medidas cautelares penais, entendimento também consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e citado pelo Ministério Público nos autos.
Medidas cautelares impostas
Apesar da concessão da prisão domiciliar às mães investigadas na Operação Tântalo II, o TJMA manteve medidas rigorosas, em consonância com o pedido do MPMA, entre elas:recolhimento domiciliar integral;
monitoramento eletrônico, quando disponível;
proibição de contato com outros investigados e testemunhas;
proibição de acesso a repartições públicas de Turilândia;
entrega de passaportes;
comparecimento obrigatório aos atos do processo.
No caso de Tanya Mendes, foi mantido o afastamento cautelar do cargo de vice-prefeita, como forma de evitar interferência na investigação.
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