sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Justiça aprova intervenção do Estado em Turilândia

Governador Carlos Brandão tem 15 dias, após oficiado, para emitir decreto determinando quem comandará o município por seis meses, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Presidente da Câmara, prefeito e vice-prefeita estão presos acusados de integrar grupo criminoso que desviou 56 milhões dos cofres públicos.

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 23, desembargadores que integram a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovaram liminarmente, de forma unânime, representação formulada pelo Ministério Público solicitando que o Governo do Estado promova intervenção no município de Turilândia.

O governador Carlos Brandão (sem partido), após ser oficiado, terá prazo de 15 dias para indicar, através de decreto, o nome do interventor (a) que, de acordo com a decisão da Justiça, comandará a cidade por 180 dias ou seis meses, prazo que poderá ser prorrogado pelo mesmo período.

Acompanharam o voto do relator, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, pela intervenção os desembargadores Sebastião Bonfim, Cleones Cunha, Josemar Lopes, Tyrone José Silva, Angela Salazar, Jamil Gedeon; além dos juízes  Rommel Cruz e Jocelmo Sousa Gomes.

A cidade, desde o dia 31 de dezembro, está sendo gerida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego, que, a exemplo dos outros dez parlamentares da cidade, cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Eles são acusados de integrar grupo criminoso que teria desviado cerca de R$ 56 milhões dos cofres públicos do município – através de processos licitatórios fraudulentos, contratos ilegais e falsa prestação de serviços públicos, por exemplo – liderado pelo prefeito afastado Paulo Curió, que juntamente com outros investigados, dentre eles a vice-prefeita Tanya Mendes, permanecem cumprindo prisão preventiva no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na zona rural de São Luís, desde o dia 22 do mês passado, quando foi deflagrada a segunda fase da operação Tântalo, coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP (revejareveja e reveja). 

O primeiro a falar foi o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, que defendeu o pedido feito pelo Parquet com o objetivo, de acordo com ele, de assegurar o respeito aos princípios constitucionais fundamentais, preservar a normalidade institucional e garantir o correto funcionamento da administração pública.

Membros da Seção de Direito Público do TJMA aprovaram unanimemente a representação.

Danilo José lembrou que o cenário no qual Pelego continue gerindo a Prefeitura não pode perdurar devido ao fato do vereador/presidente ser investigado por fazer parte do grupo criminoso, coordenando o Legislativo a aprovar todas as matérias de autoria do Executivo e se abstendo de promover fiscalizações mediante o recebimento de propina, cujo recurso, segundo as investigações, foi oriundo do dinheiro desviado ao longo dos últimos quatro anos.

Em seguida, o advogado Luciano Carvalho, procurador-geral do município, se pronunciou afirmando que o pedido de intervenção extrapolava os preceitos legais.

Carvalho defendeu a permanência de Pelego como prefeito interino afirmando que a nomeação de um interventor por parte do Governo poderia gerar impactos administrativos negativos em Turilândia.

Gervásio Protásio dos Santos leu, por cerca de uma hora, o relatório de autoria do MP destrinchando como o esquema criminoso liderado por Paulo Curió era operacionalizado.

O magistrado concordou com as informações prestadas e com o pedido de intervenção, emitindo voto pela aprovação da representação, que foi seguido pelos seus pares.

Para rever a sessão extraordinária clique aqui.

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