segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Ex-prefeito de São Francisco do Brejão é condenado por desvio do FNDE

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou o ex-prefeito de São Francisco do Brejão (MA) Alexandre Araújo dos Santos, um homem que atuava como ‘laranja’ e a empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções por improbidade administrativa. A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 646.388,13, em razão do desvio de recursos federais destinados à construção de uma escola de educação infantil.

A ação foi ajuizada pelo MPF em decorrência de irregularidades na execução do Termo de Cooperação PAC nº 201872/2011, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A quantia de R$ 646.388,13 foi repassada ao município, mas a escola não foi construída. O FNDE atestou a paralisação da obra com percentual de execução mínimo, variando entre 0% e 1,99%, e o saldo da conta bancária criada especificamente para receber o convênio foi zerado.

O MPF sustentou que Alexandre teria orquestrado o desvio ao permitir transferências da conta do programa para outras contas da prefeitura e, posteriormente, para terceiros, incluindo a transferência para um dos condenados, que atuava como ‘laranja’, recebendo grandes quantias em sua conta pessoal, mas sem justificativa legal. Além disso, a empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções recebeu indevidamente R$ 89.258,06 da conta do convênio, embora a empresa realmente contratada para fazer a obra, por meio da licitação, fosse outra.

A Justiça Federal reconheceu o ex-prefeito como responsável pelo desvio das verbas e a participação dos demais condenados no ato de improbidade. Os documentos do processo mostram que a transferência do dinheiro do convênio para outras contas da prefeitura e pagamentos sem relação com a obra demonstram intenção de usar os recursos de maneira irregular. Também foi apontada a omissão do ex-gestor na fiscalização e a ausência de qualquer medida para reverter a situação.

Além de condenar Alexandre Araújo dos Santos e um particular ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 646.388,13, a Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos. O ex-prefeito também terá seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Por fim, a empresa foi condenada a pagar multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 89.258,06), além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos. Os valores obtidos pela condenação, incluindo o ressarcimento e a multa civil, serão destinados ao FNDE.

0 comentários:

Postar um comentário

Busque aqui

Curta a Página do Blog do Neto Weba

CUIDE DO SEU SORRISO

CUIDE DO SEU SORRISO

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

INTERNET EM ALTA VELOCIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Prefeitura executa novas obras de pavimentação em Godofredo Viana