segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Justiça nega pedido para suspender obra da Avenida Litorânea

A Justiça Federal rejeitou o pedido de tutela provisória solicitado pelo Ministério Público Federal (MPF) visando interromper uma parte das obras de ampliação da nova Avenida Litorânea em São Luís.
O trecho em questão está localizado no bairro Olho d’Água e se dirige para o município de São José de Ribamar.
O MPF iniciou uma ação civil pública alegando que as obras teriam causado alterações na falésia natural conhecida como “barreira do Olho d’Água”, uma formação geológica que, de acordo com o órgão, desempenha um papel crucial na preservação ambiental da região costeira.
Além disso, o Ministério Público argumentou que as obras estariam sendo realizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e que teriam ultrapassado os limites das permissões concedidas pelo governo federal e do licenciamento ambiental.
O projeto está sendo realizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra). A obra inclui seis faixas de tráfego, ciclofaixa, calçadão, estacionamentos e canteiro central, abrangendo mais de cinco quilômetros de extensão.
Na sua ação, o MPF pediu a suspensão imediata das obras na barreira, o bloqueio dos repasses federais para a construção e a revogação da autorização concedida pela União.
Contudo, a Justiça Federal concluiu que, neste momento, não havia evidências suficientes para justificar a parada das atividades.
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