quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Justiça Eleitoral cassa vereadores de São Benedito do Rio Preto que desviaram verba para campanha



A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos de quatro vereadores eleitos de São Benedito do Rio Preto por abuso de poder econômico, corrupção e fraude nas eleições municipais de 2024. A decisão é da juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral.

De acordo com a sentença, os vereadores José Walter Damasceno Araújo, Sandra Regina da Silva Costa, Romário Carvalho Andrade e José Luís Rodrigues Barbosa tiveram os mandatos cassados após a comprovação do uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para financiar campanhas eleitorais e comprar apoio político.

O esquema, segundo o Ministério Público Eleitoral, teria sido articulado pelo então prefeito Wallas Gonçalves Rocha, já cassado em outro processo por irregularidades semelhantes.

Desvios e gravidade das condutas

A investigação revelou que valores do Fundeb foram desviados e utilizados para custear despesas de campanha, inclusive pagamento de cabos eleitorais, transporte e materiais de propaganda.

Na decisão, a juíza destacou que as práticas configuram “abuso de poder econômico e político de extrema gravidade”, violando os princípios da administração pública e da lisura eleitoral.

“Ficou demonstrado o uso sistemático de recursos da educação para garantir apoio político e financiar candidaturas, comprometendo a normalidade e a legitimidade das eleições municipais”, afirmou a magistrada.

Suplentes e outras sanções

A sentença também cita os nomes de Alexandre Araújo da Silva, Maria Gardênia de Lima Pereira, Dario Erre Rodrigues, Lídia Monteles Carneiro e Nathalia de Cássia Costa de Mesquita, que figuraram como suplentes nas coligações investigadas.

Apesar de o juízo reconhecer a participação deles no esquema, não houve cassação de mandato, uma vez que não foram eleitos.

Os suplentes, no entanto, permanecem sujeitos a responsabilização em outras esferas, como ações de improbidade administrativa e processos criminais.

Do Imirante.com

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