terça-feira, 2 de setembro de 2025

Fazendeiro é condenado por trabalho escravo de 12 pessoas no Maranhão



A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró (MA) pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além dele, também foi condenado o empreiteiro que aliciou as pessoas para o trabalho na propriedade. Os fatos ocorreram em março de 2014 e foram detalhados em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o MPF, os acusados submeteram 12 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, com ausência de alojamento digno, falta de banheiros, ausência de equipamentos de proteção individual, alimentação precária e consumo de água de fontes não tratadas. Também foi constatada a prática de servidão por dívida, por meio da venda de insumos e alimentos diretamente aos trabalhadores, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

Segundo a ação, o funcionário da fazenda trabalhava atuava como “gato” (nome pelo qual é conhecido o responsável pela captação e transporte de operários para os locais onde serão explorados), além de vender insumos e equipamentos, o que gerava progressivo endividamento das vítimas. O dono da propriedade, por sua vez, era o beneficiário direto do trabalho desempenhado, embora tenha alegado ter cedido informalmente parte da área ao empreiteiro, e desconhecer as condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destaca que o crime foi plenamente comprovado no processo, com base em provas técnicas, testemunhais e documentais, apresentadas de forma clara e consistente. Segundo a decisão judicial, o caso trata-se “de violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O dono da fazenda e o empreiteiro tiveram as penas fixadas, respectivamente, 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, além do pagamento de multas. A Justiça determinou, ainda, que os condenados poderão recorrer em liberdade, mas, após o trânsito em julgado da ação, deverão cumprir as penas fixadas. Da sentença, ainda cabe recurso.

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