sexta-feira, 27 de junho de 2025

SEFAZ cobra mais de R$ 40 milhões de contribuintes por não recolhimento do DIFAL

A Secretaria de Fazenda do Maranhão realizou a lavratura de Auto de Infração para cobrança de ICMS devido de empresas estabelecidas em outras unidades federadas, inscritas no cadastro CAD/ICMS, responsáveis pelo pagamento de diferencial de alíquotas de ICMS em operações interestaduais destinada a consumidor final, localizados no estado do Maranhão.

A ação fiscal massiva liderada pela Unidade Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) identificou que empresas estabelecidas em outros Estados emitiram Notas Fiscais Eletrônicas com destaque de ICMS devido para o Maranhão, sem o respectivo recolhimento do imposto.

Ao todo, foram autuadas 85 empresas por operações destinadas a consumidores finais localizados no MA, realizadas entre os anos de 2021 a 2024, no valor de R$ 41 milhões de crédito tributário devidos.

As empresas autuadas terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência, para pagar o crédito tributário integralmente com redução da multa em 60% ou parcelar o crédito tributário. Para impugnar, deve apresentar documentação, dentro do prazo legal, no site da SEFAZ, Processo Administrativo Fiscal-PAFe (https://www.sefaz.ma.gov.br/sipaf), acessando o menu Meus Autos.

As empresas com débitos podem aproveitar o REFIS 2025, programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória nº 489/2025, que oferece até o dia 31 de julho de 2025 benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu reduções em multas e juros que variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.

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