quinta-feira, 19 de junho de 2025

Ação do MP cobra criação de Fundo da Infância e Adolescência em Alcântara

Prefeito Nivaldo Araújo.

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Alcântara, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município, na qual requer a criação e implementação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FIA).

Como medida liminar, foi pedida a regulamentação e funcionamento do Fundo no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser paga pelo prefeito Nivaldo Araújo de Jesus.

O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente tem como finalidade o financiamento de ações, tanto governamentais quanto não governamentais, voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos desse público.

Os recursos do FIA devem atender às diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e do Plano Nacional pela Primeira Infância.

Ao tomar conhecimento da questão, por meio da Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça de Alcântara solicitou informações sobre o tema ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e à secretária Municipal de Assistência Social. As respostas não comprovaram a efetiva instituição e implementação do Fundo.

Foram realizadas diligências e uma reunião com a secretária de Assistência Social, da Mulher e Igualdade Racial e com a contadora do Município, que se comprometeram a encaminhar informações adicionais, mas os esclarecimentos continuaram insuficientes.

“Em virtude da persistente ausência de regularização do FIA, foram reiteradas solicitações para que o Município de Alcântara justificasse as razões de sua inércia. No entanto, os prazos concedidos transcorreram sem qualquer resposta ou justificativa plausível”, observa o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho.

De acordo com a ACP, a omissão da Prefeitura de Alcântara, além de configurar descumprimento de uma obrigação legal, prevista, inclusive, na Constituição Federal, inviabiliza a captação e destinação de recursos para ações voltadas à infância e adolescência.

Raimundo Nonato Leite Filho explica que a não regulamentação do FIA “impede, por exemplo, o financiamento de programas de acolhimento de crianças em situação de risco, projetos de inclusão social, ações de atenção à primeira infância, bem como a implementação das medidas socioeducativas em meio aberto, cuja execução é de responsabilidade municipal”.

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