terça-feira, 13 de maio de 2025

Santa Helena – Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha de Josinaldo Moraes que é condenado a devolver R$ 127.750,00

A Justiça Eleitoral da 83ª Zona, em Santa Helena, desaprovou as contas de campanha do candidato a prefeito Josinaldo de Ribamar da Silva Moraes, referentes às eleições municipais de 2024. A decisão do juiz José Ribamar Dias Júnior determinou que o candidato devolva R$ 127.750,00 ao Tesouro Nacional, montante correspondente a gastos considerados irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

As irregularidades identificadas pela equipe técnica do Tribunal e pelo Ministério Público Eleitoral incluíram a falta de comprovação de serviços contratados com a verba pública. Entre as principais falhas estão:

– **R$ 35 mil** em gastos com comícios, sem documentação que comprove datas, locais ou a execução dos serviços;
– **R$ 24 mil** em serviços contábeis, sem o devido detalhamento ou documentação comprobatória;
– **R$ 20 mil** destinados à produção de programas de rádio, TV ou vídeo, sem amostras ou provas de entrega;
– **R$ 48 mil** em materiais impressos, sem identificação dos candidatos beneficiados ou comprovação de produção;
– **R$ 750** para produção de jingles e vinhetas, também sem comprovação;
– **R$ 50,50** do FEFC, não devolvidos ao Tesouro Nacional.

O juiz destacaram que as falhas comprometem a transparência e a confiabilidade na prestação de contas, infringindo a Resolução TSE nº 23.607/2019. Ele enfatizou que a falta de documentação adequada impede o controle efetivo sobre a legalidade da movimentação financeira.

O Ministério Público Eleitoral também recomendou a desaprovação das contas, sugerindo que a omissão de dados gera suspeitas quanto à lisura da campanha. O ocorrido foi registrado no sistema de controle da Justiça Eleitoral e o candidato foi intimado a realizar a devolução do valor.

Essa decisão ressalta a importância da transparência e da prestação de contas em campanhas eleitorais, visando garantir a legalidade e a ética no processo eleitoral.

Veja decisão Aqui.

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