quinta-feira, 29 de maio de 2025

No Maranhão, mais de 300 postos de combustíveis estão sem autorização de funcionamento da ANP

Uma fiscalização feita pelo setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA), identificou o funcionamento de 340 empresas revendedoras de combustíveis com CNAE’s, com inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da ANP.

Conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.

Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do(s) CNAE(s) vinculado(s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.

Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral.

A regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.

Maiores esclarecimento e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: cadastro.combustiveis@sefaz.ma.gov.br

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