segunda-feira, 26 de maio de 2025

Ex-prefeito é condenado por desvio de R$ 2,3 milhões de obra de quadras escolares em Buriticupu

 


O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-prefeito de Buriticupu (MA) e uma construtora por desvios de verbas públicas federais através de pagamento por obras escolares inacabadas. Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2011, para a construção de cinco quadras escolares cobertas com palco. A sentença da Justiça Federal determinou aos réus o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 2.341.684,71.


As obras faziam parte do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), que tinha como objetivo investir em infraestrutura e melhorar a qualidade dos serviços públicos em geral. A sentença considerou que as verbas repassadas pelo FNDE não foram aplicadas integralmente na construção das quadras escolares, caracterizando o desvio de recursos públicos.

A decisão é resultado de ação civil por atos de improbidade administrativa proposta pelo município, na Justiça Estadual, em 2014. Devido ao interesse do FNDE, em recuperar os valores desviados, e do MPF, em atuar como fiscal da lei, a ação foi encaminhada para a Justiça Federal, em 2018.

De acordo com a sentença da 5ª Vara Federal no Maranhão, as obras foram encontradas paralisadas, inacabadas ou em estágio inicial. A construtora abandonou as obras após realizar apenas uma parte, que ainda apresentou divergências em relação aos projetos aprovados, mas os pagamentos foram realizados pelo município.

Durante a gestão do ex-prefeito, enquanto a execução do convênio estava em andamento, foram preenchidos no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec) dados falsificados que indicavam um percentual de conclusão das obras superior a 90%. Entretanto, relatórios técnicos, documentos e levantamentos fotográficos apontaram que a empresa não havia concluído nem 40% das obras na maioria dos lotes, evidenciando a falsificação dos dados com a finalidade de permitir a liberação dos recursos federais.

Condenação – Como o ex-prefeito já faleceu, a Justiça Federal condenou o seu espólio, nos limites do patrimônio transferido aos herdeiros, e a construtora a ressarcirem integralmente o dano causado. O valor do ressarcimento deve ser pago, com juros e correção monetária, ao FNDE. Além disso, a empresa foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

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