segunda-feira, 17 de março de 2025

Juíza nega pedido de recontagem de votos para vereador de São Luís



A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos nas eleições municipais de 2024 em São Luís, solicitado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa (Podemos).

Lisboa, que já exerceu mandato na Câmara Municipal entre 2013 e 2016, tentou retornar ao legislativo nas eleições de 2024, mas não foi eleito. Em seu pedido protocolado em 10 de novembro do ano passado, o candidato alegou incidentes como apagão de energia e lentidão no processamento das urnas eletrônicas, mencionando especificamente as Zonas Eleitorais 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Ele ainda citou a Zona 179, Seção 424, que, conforme verificado posteriormente, não existe.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que não existem indícios suficientes para justificar a recontagem. A decisão também teve apoio do Ministério Público Eleitoral (MPE), que igualmente recomendou o indeferimento do pedido.

“Compulsando os autos, tenho que o deslinde do caso não comporta maiores digressões. Conforme destacado pelo MPE, não houve impugnação no momento da apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na preclusão do direito de recontagem”, afirmou a juíza na decisão divulgada no sábado (15).

A magistrada acrescentou ainda que “o requerente não apresentou provas concretas de que as supostas irregularidades comprometessem o resultado da eleição, limitando-se a deduzir alegações genéricas”.

Além disso, reforçou que a recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico, sendo necessária comprovação efetiva de falhas, o que não ocorreu no caso. Diante dessas considerações, o pedido formulado pelo Professor Lisboa foi indeferido.

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