quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Justiça condena Município a adotar medidas para conter voçorocas

 

O autor da ação é o promotor de justiça José Frazão Menezes, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Buriticupu. A sentença foi assinada pelo juiz Flávio Gurgel Pinheiro, da 1ª Vara da Comarca.

Entre as obrigações do Município, estão: delimitar e isolar, com sinalização adequada, todas as áreas com risco de desabamento e movimentos de massa decorrentes das voçorocas, além de atualizar o cadastro de todas as famílias residentes nas proximidades das áreas afetadas, providenciando aluguel social para aquelas expostas a risco iminente. Ambas as medidas têm prazo de 30 dias para implementação.

A sentença também impõe que seja apresentado, no prazo de 120 dias, um plano detalhado para execução de obras de contenção das voçorocas, com cronograma físico-financeiro; e em 180 dias, devem ser implementadas medidas para mitigação dos impactos ambientais.

O Município de Buriticupu deverá, ainda, recuperar ambientalmente as áreas degradadas no prazo máximo de quatro anos.

“O Município de Buriticupu ainda não solucionou o problema de forma plenamente eficaz mesmo diante de reiteradas notificações do Ministério Público e dos compromissos assumidos em sede de conciliação, o que justifica a necessidade de uma decisão judicial impositiva”, justificou, na sentença, o juiz.

ENTENDA O CASO

Enormes abismos que se formam onde há pouca vegetação e o solo fica desprotegido, as voçorocas – que significa terra rasgada em tupi-guarani – começaram a surgir em Buriticupu há mais de 30 anos, a partir da rápida expansão urbana da cidade, como consequência do desmatamento da vegetação nativa. Alguns desses abismos têm até 70 metros de profundidade e 500 metros de comprimento.

Devido à incidência do processo de erosão e dos riscos à segurança dos moradores, bem como ao meio ambiente, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil, no qual buscou, junto ao Município, solução para os problemas que afetavam toda a comunidade.

Diante da inércia da administração, foi ajuizada, em abril de 2022, uma Ação Civil Pública a fim de que a justiça determinasse providências sobre a demanda. Em seguida, foi designada audiência de conciliação para o dia 20 de abril desse ano, em que foi acordado que, no prazo de 30 dias, o Município iria: a) delimitar e isolar a área, bem como interditar os imóveis e remover as pessoas expostas aos riscos; b) cadastrar as famílias afetadas pela erosão, custear o aluguel social e apresentar levantamento das áreas afetadas.

Porém, segundo o promotor de justiça José Frazão Menezes, ao longo do processo houve dificuldade de comprovação das ações adotadas pelo município, razão pela qual foi requerido o julgamento antecipado da lide.

“Nossa expectativa agora é que não sejam apenas adotadas, mas devidamente comprovadas todas as providências determinadas pela justiça, vez que os prazos são perfeitamente exequíveis, não devendo mais se despender tempo discutindo-se judicialmente direitos tão evidentes, pois se referem à situação de risco envolvendo pessoas e o meio ambiente”, observou o membro do Ministério Público.

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