segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Prefeito de Arari é obrigado a prestar informações à equipe de transição



Em atendimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Maranhão, o Tribunal de Justiça determinou ao Município de Arari, na pessoa do prefeito Rui Fernandes Filho, que entregue, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações requisitados pela equipe de transição da futura gestão municipal.

Ajuizado pela titular da Promotoria de Justiça de Arari, Alessandra Darub Alves, o Agravo de Instrumento recorreu de decisão proferida pelo juízo da Comarca, que indeferiu o pedido de liminar em Ação Civil Pública movida com o objetivo de assegurar a transição administrativa de Arari.

Em caso de descumprimento da medida, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil reais, por dia de descumprimento, limitado o teto da multa a R$ 100 mil.

A decisão do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, da 2ª Câmara de Direito Público, prevê, ainda, o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas do Município de Arari, incluindo aquelas vinculadas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a outros fundos municipais. A medida visa coibir qualquer saque, transferência ou movimentação sem autorização judicial, até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os recursos somente poderão ser liberados mediante alvará judicial, realizado na Comarca de Arari, para que seja assegurada a manutenção dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, folha de pagamento de servidores, fornecimento de medicamentos, transporte de pacientes e escolar e manutenção de bens e serviços imprescindíveis.

AÇÃO CIVIL

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público fundamentou seu pedido na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Constituição Estadual do Maranhão e na Instrução Normativa nº 80/2024 do TCE/MA, que disciplinam o processo de transição administrativa.

A Promotoria de Justiça de Arari requereu ao gestor municipal atual para fornecer à equipe de transição da prefeita eleita todas as informações e documentos relativos às contas públicas, convênios, contratos administrativos e folha de pagamento.

Entre outros fatos apontados para justificar o pedido, está a omissão do prefeito em fornecer as informações solicitadas à equipe de transição, o que viola os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal. Também foi alegado que a falta de informações prejudica gravemente a organização administrativa da nova gestão, comprometendo o planejamento e a continuidade dos serviços públicos.

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