sábado, 30 de novembro de 2024
Ministra não concede liminar para Othelino e abre prazo de defesa para Iracema
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu despacho (veja Aqui), nesta última sexta-feira (29), solicitando manifestações da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Geral da República (PGR) acerca de Ação Direta de Inconstitucionalidade, patrocinada pelo partido Solidariedade, que almeja alterar o resultado da eleição interna para Mesa Diretora da Alema, realizada no último dia 13, na qual a socialista reelegeu-se para o biênio 2025/26 após vencer, pelo critério de desempate por possuir maior idade, o deputado Othelino Neto, do SDD.
Na peça, o partido político, que pleiteava decisão liminar e monocrática, sustenta a tese de que o Regimento Interno da Casa foi alterado no seu inciso IV, artigo 8º, que, segundo o Regimento da Câmara Federal, determina que o vencedor deveria ser Neto pelo fato de possuir maior quantidade de mandatos eletivos.
A justificativa, classificada por juristas como litigância de má-fé, também já foi contestada pelos diretórios nacionais do MDB e Republicanos, que ingressaram no STF solicitando à ministra/relatora que sejam admitidos no processo como amicus curiae – reveja e reveja.
Os pedidos ainda não foram julgados.
Neles, os diretórios informam que não houve nenhum tipo de alteração do Regimento da Assembleia no que se refere ao critério de desempate, já estabelecido na Casa há 30 anos e que também está incluso no Regimento Interno do Senado e de outras Assembleias Legislativas, como a de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo.
A presidente do Poder Legislativo, de acordo com o que foi determinado pela magistrada, com base no do artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, terá cinco dias úteis para apresentar sua manifestação sobre o assunto.
Em seguida, AGU e PGR terão três dias úteis para manifestação, na forma da legislação vigente.
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