terça-feira, 24 de setembro de 2024

Partido Cidadania diz que não é responsável por débito de campanha de Eliziane Gama



No dia 19 de janeiro de 2017, a Gráfica SP LTDA-ME, ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face da senadora Eliziane Pereira Gama Ferreira. O processo tramita na 15ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís.

Segundo referida gráfica, “o caso em questão, onde se trata de uma candidata a um cargo público, em que assume despesas de campanha e não as honra da forma contratada, causando prejuízo a terceiros de boa fé”.

Registra, ainda, que seria credora da mencionada senadora “na quantia de R$ 165.180,01 (Cento e sessenta e cinco mil, cento e oitenta reais e um centavos)”, sendo “a dívida é oriunda do não pagamento dos CHEQUES de Nº 850117 no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) vencido em 28/09/2016, CHEQUE Nº 850118 e 850119 ambos no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais) vencidos em 30/10/2016, todos do Banco do Brasil, agência: 5821, C/C: 192-9, de titularidade da Executada, apresentado no banco sacado para regular pagamento, mas, devolvido pelo motivo alínea 11, apresentado novamente para regular pagamento, e devolvido pelo motivo alínea 12, conforme cópia do cheque anexo.”

Atualmente, segundo a dita credora (Gráfica SP LTDA-ME), o débito alcança o montante de R$ 543.935,35 (quinhentos e quarenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

Ocorre que, alegando que não reconhece e que não assume o débito da campanha de Eliziane Gama nas eleições do ano de 2016, o Cidadania (órgão nacional) pediu a sua exclusão do processo, após ter sido incluído na relação processual como responsável pelo pagamento do dito débito. A informação é do site Direito e Ordem.

Para o referido partido, “De se ter em mente que os serviços contratados e supostamente pagos pelos cheques apresentados nestes autos – caso tenham sido efetivamente prestados – foram todos realizados em favor da candidata contratante (Eliziane Gama), que é a única pessoa com aptidão para figurar no polo passivo da demanda. Não existe, em virtude da natureza e dos contornos da relação jurídica de direito material, qualquer obrigação dirigida ao Partido Executado (que não consta do título executivo extrajudicial)… O Cidadania – Órgão Nacional negou e nega, expressa e categoricamente, que tenha qualquer tipo de relação jurídica com a exequente; que figure como obrigado em qualquer título executivo extrajudicial e que tenha anuído com qualquer tipo de assunção de dívida de campanha da obrigação que é discutida no presente feito…”

O Cidadania é um partido político sucessor do Partido Popular Socialista (PPS).

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