sexta-feira, 14 de junho de 2024

Desembargadora suspende uma dos afastamentos de Paula da Pindoba



Nesta quinta-feira, a desembargadora da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Marcia Cristina Coêlho Chaves, determinou a suspensão de um dos afastamentos da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba.

O efeito suspensivo derrubou apenas decisão do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, que havia afastado a gestora por 180 dias do cargo. A decisão da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim continua valendo por 50 dias.

Nos autos, Chaves pontuou que a liminar proferida pelo juízo de 1º grau remonta a denúncias de 2021 e 2022 e por isso “aparências de desproporcionalidade, pois a Justiça pode aplicar outros tipo de cautelares.

“Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.

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