quinta-feira, 11 de abril de 2024

Acusado de matar colega com espingarda bate-bucha é absolvido pelo Tribunal do Júri em GNF




O Tribunal do Júri de Governador Nunes Freire se reuniu sob a presidência do juiz João Paulo Oliveira (1ª Vara de Maracaçumé), e julgou Ação Penal de homicídio qualificado que teria sido cometido por dois homens, naquela cidade, conforme denúncia do Ministério Público Estadual.

Rivaldo Ramos dos Santos, o “Vavá”, e Paulo Victor Saraiva do Nascimento, foram denunciados pela prática de homicídio qualificado contra Davi Vieira Silva.

Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2021, por volta das 20h40min, Rivaldo Santos, de posse de uma espingarda “bate-bucha”, teria realizado um disparo fatal contra Davi Silva, de modo que tornou impossível a defesa da vítima.

No dia do crime, Davi estava na companhia de seu tio e de outras pessoas conversando, quando os dois denunciados passaram. Paulo Nascimento
conduzia a motocicleta enquanto Rivaldo Santos, na garupa, portava a espingarda.

Ameaça de morte
Conforme apurado no inquérito policial, Rivaldo já teria ameaçado de morte a vítima porque, em março de 2020, foi ferido com um golpe de faca dado por Davi Silva. No entanto, eles já haviam resolvido a situação e feito as pazes, e os denunciados frequentavam a casa da vítima, demonstrando amizade.

Segundo testemunhos na polícia, o tio e pai de criação da vítima também relatou um caso de furto de uma bicicleta de uma vizinha deles, e que Rivaldo Santos teria sido o autor ou teria convencido Davi a furtar, e, que, posteriormente, estava pretendendo falar para a proprietária onde estava o veículo, por isso, teria sido morto.

Absorvição

O processo incluía os dois réus.

Paulo Nascimento foi capturado, mas Rivaldo Santos estava foragido e foi determinada a separação dos processos, para ser julgado em separado.

Na sentença de pronúncia, o juiz registrou que o crime foi cometido "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido", que merecia ser analisada e discutida pelo Conselho de Sentença.

No entanto, no julgamento, os jurados reconheceram a materialidade do crime e sua autoria, mas decidiram absolver o denunciado.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz Paulo Oliveira declarou a absolvição do denunciado e a emissão do Alvará de Soltura a favor do réu.

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