sexta-feira, 1 de março de 2024

MP de Contas aponta erros grosseiros e Prefeitura de Coroatá cancela licitação de R$ 22,5 milhões


A Prefeitura de Coroatá, administrada por Luis Amovelar Filho, cancelou a licitação para instalação de energia solar de R$ 22,5 milhões após o Ministério Público de Contas (MPC) apontar erros grosseiros no processo.

Segundo o Relatório de Instrução assinado pelo auditor de Controle Externo, Jardel Adriano Vilarinho da Silva, os fatos e argumentos apresentados na Representação somado aos documentos anexados mostram a situação caótica em que se pretendeu realizar a contratação da empresa PMT Transportadora e Comércio de Matério Elétrico Ltda

De acordo com os autos, foram encontrados, pelo menos, 20 pontos de desconformidades no edital objetivando a contratação de sistema fotovoltaico, sendo essas ocorrências graves e que acabam por potencializar o dolo dos agentes públicos envolvidos, pois os erros são claramente grosseiros.

O auditor disse que o Edital não tinha sequer definido o local onde seriam instalados as placas solares, que é o básico. Além disso, constam exigências totalmente genéricas, pois para se pesquisar um preço, tem-se que definir precisamente o objeto.

“Para se chegar ao preço de um sistema desse é necessário definir minimamente o local onde serão instalados as placas, para que seja possível definir o tipo de estrutura a ser contratada, qual seja: se solo, telhado (aqui definindo qual tipo de telhado), etc. São especificações mínimas, mas necessárias para se formar o preço”, detalhou o auditor.

E completou: “licitar para se contratar um sistema de potência de 3.182,69KWp requer muito cuidado e tem que estar devidamente alinhado a Lei do marco legal da microgeração e minigeração contida na Lei nº 14.300/2022 e demais legislações que tratam do tema”.

Após o envio do Relatório, o Ministério Público de Contas confirmou os erros e deu o parecer favorável pedindo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inclua a Prefeitura de Coroatá na Matriz de Risco, nos termos estabelecidos pela Resolução TCE/MA nº 324/2020.

Solicitou também um monitoramento permanente sobre as contratações realizadas pelo Executivo como forma de controle preventivo e de mitigação de riscos de consequências indesejáveis em processos de contratações públicas .

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