segunda-feira, 18 de março de 2024
Empresário morre em acidente com UTV nos Lençóis Maranhenses e polícia abre inquérito
Um inquérito será instaurado para apurar o acidente com um veículo UTV, que resultou na morte do empresário José Arnaldo Souza no povoado de Vassouras, na região dos Lençóis Maranhenses, em Barreirinhas. A tragédia aconteceu no início da tarde desse domingo (17).
A esposa do empresário, Rosemary Rocha de Souza, ficou ferida. Ela foi transferida em um helicóptero do Centro Tático Aéreo (CTA) para o Hospital Dr. Carlos Macieira (HCM), em São Luís, onde ficou em observação e recebe atendimento da equipe médica da unidade.
Segundo testemunhas, o casal, na companhia de amigos, fazia trilhas nos pequenos lençóis de Barreirinhas, em uma área autorizada para esse tipo de atividade. José Arnaldo acabou perdendo o controle do UTV que dirigia e capotou.
A guarnição da 4ª Companhia Independente de Bombeiros Miliar (4ª CIBM) em Barreirinhas se deslocou para atender a ocorrência, mas antes de chegarem ao local, o casal já havia sido levado ao hospital.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) disse que o caso foi registrado no 1° Distrito de Polícia Civil de Barreirinhas. Leia a nota completa:
“O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) informa que a vítima de um acidente com um UTV, em Barreirinhas, neste domingo (17), foi levada até o hospital regional localizado na cidade pelos próprios amigos que o acompanhavam. Em seguida, o hospital informou sobre a constatação do óbito da vítima.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que após atendimento no hospital regional, a esposa do empresário José Arnaldo Souza, Rosemary Rocha de Sousa, foi transferida para o Hospital Dr. Carlos Macieira (HCM), em São Luís. Ela segue em observação e recebendo atendimento da equipe médica da unidade.
Já a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que o caso foi registrado no 1º Distrito de Polícia Civil de Barreirinhas, e que vai instaurar inquérito para apuração do acidente em razão do óbito de uma das vítimas e da lesão sofrida pela segunda ocupante do veículo”.
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