sábado, 16 de dezembro de 2023

Prefeito e secretária de Educação de Nova Iorque são acionados por improbidade


Devido ao uso de cores e de slogan não oficiais pela administração municipal nos uniformes fornecidos aos alunos da rede pública de ensino, o Ministério Público do Maranhão ingressou, em 14 de dezembro, com Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Nova Iorque, Daniel Franco de Castro, e a secretária municipal de Educação, Liliam de Jesus Passos. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Hélder Ferreira Bezerra, da Comarca de Pastos Bons, da qual Nova Iorque é termo judiciário.

Consta nos autos, que no início da atual gestão municipal de Nova Iorque, em 2021, foi modificado o modelo dos uniformes da rede pública de ensino do Município, adotando as cores do partido do prefeito, Partido Liberal (PL): branco, azul e amarelo, bem como o slogan da atual gestão: “governando para todos”.

Em setembro de 2023, a Promotoria de Justiça de Pastos Bons expediu Recomendação para que o prefeito de Nova Iorque, no prazo de 30 dias, procedesse à correção de todo o fardamento escolar dos alunos da rede pública municipal de ensino, retirando nomes, símbolos, imagens e slogans que caracterizam promoção pessoal de autoridades e de servidores públicos, conforme estabelece a Constituição Federal. Entretanto, o gestor não cumpriu a Recomendação.

“Conforme resposta constante no inquérito, o prefeito de Nova Iorque reconheceu a ilegalidade do ato praticado. Todavia, pediu o tempo absurdo de 120 dias para acatamento da Recomendação. Nota-se, portanto, que o intento do requerido é fazer a circulação do seu slogan dentro do período eleitoral de 2024, sendo demonstrado o dolo do agente público, de modo que o dano ao erário e a violação dos princípios administrativos provam a improbidade administrativa na prática dos atos da atual gestão”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede que a Justiça conceda medida liminar obrigando os réus a disponibilizarem uniformes escolares, no início do ano letivo de 2024, com modelo que não conste qualquer menção a atual gestão e seja vedada a utilização dos atuais uniformes no ambiente escolar após o fim do ano letivo em curso.

Requer, ainda, a condenação do prefeito Daniel Franco de Castro e da secretária municipal de Educação, Liliam de Jesus Passos, pela prática de ato de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), aplicando-se as penas do artigo 12, incisos II e III, que preveem perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, entre outras penalidades.

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