sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Ministério Público investiga contrato de limpeza pública que já ultrapassa R$ 2 milhões em Central do Maranhão


O Ministério Público abriu investigação sobre o contrato firmado entre a Prefeitura de Central do Maranhão e a Empresa J F CANINDE EIRELI, CNPJ 12.107.019/0001-10 no valor de R$ 936.160,44 (novecentos e trinta e seis mil, cento e sessenta reais e quarenta e quatro centavos), com vigência de 12 (doze) meses, porém, foi aditivado para o ano de 2022, e, também, para o corrente ano de 2023.

No ano de 2021, a empresa recebeu R$ 702.120,33 (setecentos e dois mil, cento e vinte reais e trinta e três centavos); no ano de 2022, recebeu o valor de R$ 858.147,07 (oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e sete centavos); e, no presente ano de 2023, já recebeu a quantia de R$ 446.521,41 (quatrocentos e quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta e um centavos), totalizando a quantia, até aqui, de R$ 2.006.788,81 (dois milhões, seis mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos).

De outra sorte, os serviços deveriam ser realizados em todas as ruas da zona urbana do município. Entretanto, fotografias anexas na denúncia mostram que em muitas ruas esses serviços nunca foram executados.

Além disso, segundo o contrato, os serviços deveriam ser executados com o uso dos veículos da empresa contratada. Todavia, fotografias anexas a ação mostram que a limpeza pública – nos bairros e ruas onde o serviço é feito – vem sendo executada com o uso de caçambas pertencentes ao município.

Porém, mesmo nessas circunstâncias, ou seja, mesmo os serviços não sendo feitos em todos os bairros e ruas; mesmo sendo usados as caçambas do próprio município a empresa vem recebendo o valor integral do seu contrato, o que pode caracterizar o crime de desvio de verba pública em favor de terceiros. Conforme planilha anexa na ação, a empresa tem que devolver a quantia de R$ 1.352.955,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).

A despesa pública realizada pela prefeita CLEUDILENE GONÇALVES PRIVADO BARBOSA (FECHINHA) sem o menor zelo, demonstrou sua deslealdade para com os deveres ínsitos da administração pública, evidenciando sua improbidade, ao valer do contrato firmado para os serviços de limpeza pública do município para desviar valores do erário municipal.

Assim, restando clara a lesão sofrida pelo erário, bem como a mácula aos princípios constitucionais da Administração Pública, configura-se, nitidamente, a improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º da Constituição Federal de 1988.

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