MP dá parecer favoravél a suspensão da Sessão da Câmara de Cândido Mendes dia 04
O Promotor de Justiça João Vana dos Passos Neto em uma decisão assinada no inicio da noite desta segunda-feira, dia 03, deu paracer favoravél pela suspensão imediata da sessão extraordinária de julgamento do Prefeito Municipal de Cândido Mendes, Facinho Rocha, até o transito e julgado deste remédio constitucional, que tem como objeto a anulação dos processos administrativos de cassação dos impetrantes, com a imposição de multa pessoal ao membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cândido Mendes, em caso de descumprimento.
Na decisão o Promotor citou ainda as Palavras do Ministro Luís Roberto Barroso: “O Supremo Tribunal Federal somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas” [3]. Isto posto, “Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis.
Isso porque, a Constituição Federal não apenas conferiu à harmonia e à independência entre os poderes o status de princípio fundamental da República Federativa do Brasil como, de fato, cristalizou, em seu texto e em seu corpo, a separação de poderes, cravando-a como verdadeira “cláusula de eternidade”, ex vi do seu art. 60, § 4º, III. Sob tal perspectiva, exsurge o debate, fio condutor da análise do pleito constante do vertente mandado de segurança, sobre a possibilidade de controle judicial de atos emanados do Poder Legislativo, bem como sobre a caracterização dos denominados atos interna corporis.
Agora aguarda-se a decisão do judiciarío que deve acompanhar a decisão do MP .
Veja aqui a decisão
0 comentários:
Postar um comentário