quarta-feira, 19 de abril de 2023

Promotoria pede para suspender repasses à buffet contratado por Esmênia Miranda



O Ministério Público, por meio da 32ª Promotoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, recomendou a suspensão de pagamentos da Prefeitura de São Luís para a empresa JS Cardoso Comércio e Serviços, que foi contratada pelo gabinete da vice-prefeita, Esmênia Miranda (PSD). A informação foi publicada pelo Atual7 e confirmada pelo Blog do Neto Ferreira.

Nessa semana, o Executivo fez um empenho de quase R$ 150 mil para efetuar o pagamento para a JS pelo serviço de buffet.

Por suspeitar de irregularidades no contrato, o titular da 32ª Promotoria, Zanony Passos, pediu, em caráter preventivo que a gestão municipal proceda com urgência a suspensão da liquidação e dos pagamentos, e preste esclarecimentos a respeito da carona à ata de registro de preços que resultou na contratação da empresa.

Segundo dados da Receita Federal, a JS Cardoso tem endereço cadastral em Penalva e tem como atividade principal o comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. Antes, comércio varejista de móveis.

Pelo contrato com Prefeitura, a empresa se comprometeu à prestação de serviços de fornecimento de coffee break, lanches e quentinhas para atendimento das demandas do gabinete de Esmênia Miranda, até dezembro deste ano.

A proprietária Jaynara Suellem Cardoso Gomes e a prefeitura de São Luís negam irregularidades, e garantem não haver qualquer ligação entre a empresária e a vice-prefeita da capital do estado.

“Não há qualquer vedação na Lei nº 8666/93 a respeito da adesão a atas gerenciadas por outros entes federativos, bastando que cumpra os requisitos previstos na mesma lei relativos à compatibilidade dos preços de mercado e sua vantajosidade. Dessa forma, a ata de registro de preços aderida mostrou ser a mais oportuna às demandas do Gabinete da Vice-Prefeitura em suas ações à comunidade”>, respondeu a gestão da Braide.

Embora a JS Cardoso tenha iniciado as atividades há pouco mais de um ano, precisamente no dia 4 de janeiro de 2022, segundo a proprietária, Jaynara Cardoso, ela já possui experiência consolidada no mercado de organização e fornecimento de comidas e bebidas em eventos.

“Sou uma empresa que tem sede em Penalva, porém presto serviços em todo o estado, inclusive já trabalho há bastante tempo com buffet, mesa posta e decoração”, disse.

“Tenho meu escritório na cidade de Penalva e todos meus materiais de trabalho, alguns em Penalva e outros em Slz (São Luís)”, reforçou.

Nas redes sociais, Jaynara Cardoso se identifica como empreendedora “especialista em beleza feminina!” –principal foco das publicações. Também enfermeira, que gradua Farmácia, e que “ama organizar eventos”.

O contrato investigado pelo Ministério Público foi celebrado pelo gabinete da vice-prefeita de São Luís sem transparência. Na página da CPL (Comissão Permanente de Licitação) da gestão municipal não há qualquer referência ao processo administrativo que resultou na adesão à ata, originalmente, registrada pela prefeitura de Centro Novo do Maranhão.

Sobre o apagão de dados, a gestão Braide não informou onde a documentação pode ser acessada de forma pública.

“No Diário Oficial do Município são publicados os documentos de relevância contidos no processo administrativo, que apresentam informações como o objeto do contrato, o prazo de execução, o valor da contratação, empresa contratada, e demais especificidades como consta no extrato do contrato publicado em 12 de abril de 2023”, respondeu, embora a LAI (Lei de Acesso à Informação) determine a divulgação da íntegra de licitações e contratos pelo poder público na internet para fácil acesso do cidadão, e não apenas trechos básicos.

Questionada a respeito de como encontrou a JS Cardoso, empresa recém-criada e que possui outro contrato com o gabinete de Esmênia Miranda, a gestão Braide desconversou. Respondeu apenas, genericamente, que “na Lei nº 8.666/93, o procedimento detalhado a ser seguido para a contratação por dispensa de licitação é utilizado o artigo 5º da instrução normativa 65/2021 acerca da pesquisa de preço e contratações em geral”.

O contrato anterior, para o fornecimento de serviços de produção e organização de evento, foi fechado em setembro do ano passado, por dispensa de licitação, no valor de R$ 17 mil, já pagos integralmente. Também não há na página da CPL da prefeitura qualquer referência ao processo administrativo.

Caso a gestão municipal não atenda a recomendação do Ministério Público de suspender a liquidação e pagamentos à JS Cardoso, o órgão poderá adotar diligências judiciais e extrajudiciais para o cumprimento forçado da medida, e responsabilização do prefeito e da vice, por improbidade.

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