segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Promotoria pede anulação de licitação milionária da Prefeitura de Paraibano


O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Paraibano, emitiu uma Recomendação pedindo a anulação da licitação celebrada pela Prefeitura da cidade que resultou na contratação da Locar Empreendimentos Eireli por R$ 2.597.880,00 milhões.

O documento enviado à prefeita Vanesa Furtado foi baseado nas constatações do Parecer Técnico, elaborado pela Assessoria Técnica da PGJ/MA, que concluiu haver irregularidades no Pregão Presencial nº. 003/2021. As informações estão contidas no bojo do Inquérito Civil que investiga o contrato milionário.

Segundo o promotor responsável pelo caso, Carlos Allan da Costa, foi constatado que a Prefeitura não utilizou a modalidade do Pregão Eletrônica, mas sim a Presencial. Além disso, o Executivo não apresentou orçamentos para compor o valor de referência, não comprovou a comunicação realizada entre o setor de compras e os fornecedores que apresentaram os orçamentos.

Outros pontos elencados pela Assessoria Técnica da PGJ foram a ausência de previsão e/ou comprovante de divulgação do edital na internet ou em mídia digital; deficiência na publicação do aviso de edital e ausência do ato de designação do Pregoeiro e equipe de apoio, bem como falta de clareza, no edital, quanto ao critério de julgamento da proposta e a falta de comprovação de publicação do resultado da Licitação.


A Prefeitura também não indicou um servidor para atuar como fiscal do contrato e o Edital estava sem assinatura dos responsáveis pela elaboração e também tinha cláusulas restritivas.

Carlos da Costa ressaltou que frustrar a licitude de processo licitatório, poderá, em tese, configurar ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92.

O promotor também frisou que frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório, poderá configurar a infração penal prevista no art. 337-F do Código Penal.

Diante dos fatos, Carlos da Costa recomendou que a prefeita Vanessa Furtado anule o Pregão presencial que resultou na contratação da Locar Empreendimentos e cumpra a Lei de acesso à informação pública, quer versa sobre a divulgação no sítio oficial da prefeitura de informações dos procedimentos licitatórios (em andamento, encerrados e desertos), inclusive os editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados, em tempo real.

A Promotoria pede ainda que a gestora se abstenha de incluir nos editais das licitações cláusulas restritivas do caráter competitivo dos certames.

Vanessa Furtado tem cinco dias para comprovar que cumpriu a Recomendação.

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