quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Licitações de R$ 4,8 milhões da Prefeitura de Bela Vista são suspensas pelo TCE

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marcelo Tavares, suspendeu duas licitações milionárias da Prefeitura de Bela Vista por indícios graves de irregularidades.

Tavares acolheu a Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que alegou receio de lesão ao erário municipal, em razão de exigências absurdas nos editais licitatórios publicados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que preveem a execução de serviços de pavimentação, com tratamento superficial duplo, em ruas da zona rural do município, pelo valor de R$ 3.163.546,72 milhões e a construção do mercado público municipal, com valor estimado de R$ 1.726.515,83 milhão.

Segundo o MPC, os editais possuem exigências indevidas que, conjuntamente, podem vir a restringir a competitividade dos certames, quer por desinteresse de possíveis licitantes, quer pela possibilidade de desclassificação indevida destes, resultando em preços mais elevados ao final da licitação, além de não se poder descartar a possibilidade de direcionamento da contratação, com risco de dano ao erário.

Dentre as cláusulas restritivas estão as tratam dos requisitos de habilitação, relativos à qualificação técnica, e que exigem, indevidamente que o responsável técnico, detenha pelo menos 02 ( atestados de responsabilidade, averbados no CREA ou CAU; a comprovação de vínculo empregatício ou contratual deste com a licitante e no momento da apresentação da proposta; e, a apresentação de relatório fotográfico da fachada e interior da empresa, acompanhado do registro do imóvel ou contrato de locação que comprove o funcionamento desta, autenticados em cartório.

O MP de Contas diz ainda que a Prefeitura não indica o telefone de contato para o esclarecimento de dúvidas, devendo esta ser realizada de forma presencial, na sede do município e inexistência dos projetos estrutural e complementares (hidráulico, sanitário, combate a incêndios, etc.) havendo apenas o projeto arquitetônico, pouco detalhado. Não há previsão, no orçamento, de valor referente à elaboração dos projetos.

Diante dos fatos, pediu a suspensão dos procedimentos licitatórios e atos deles decorrentes, inclusive contratos e pagamentos.

Para o conselheiro do TCE, Marcelo Tavares, os pontos elencados acima demonstram indícios fortes de que há violação à competitividade nos procedimentos licitatórios,

Tavares frisou ainda o artigo 3º da Lei 8.666/93 que versa que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

O parágrafo 1º do art diz também que é vedado aos agentes públicos: admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

O represente de Contas determinou a suspensão do processo e exigiu que o prefeito e o secretário de Obras e Urbanismo, José Augusto Sousa Veloso Filho e Josélio Alves Almeida, adotem as providências necessárias à correção das irregularidades apontadas e reabram o procedimento após o cumprimento das exigências.

Além disso, os gestores terão que prestar esclarecimentos ao TCE sobre a atual situação das licitações em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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