terça-feira, 21 de junho de 2022
Promotoria quer barrar uso de verba pública em shows da Prefeitura de Turiaçu
O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Turiaçu, quer barrar uso de dinheiro público em evento denominado Regaste Junino, que terá shows promovidos pela Prefeitura da cidade. Para tentar impedir a realização das apresentações musicais, o promotor Hagamenon de Jesus Azevedo, expediu uma Recomendação ao prefeito Edésio Cavalcanti.
Segundo informações ministeriais, o Executivo municipal pretende promover o evento festivo denominado Resgate Junino nos dias 24 a 29 de junho de 2022, com a apresentação de diversos artista, com um alto custo aos cofres públicos.
Hamenon Azevedo destacou que o Município vem tendo dificuldades na distribuição da alimentação escolar, que teve início apenas no fim do mês de maio de 2022, assim como enfrenta uma calamidade com a péssima situação das estradas vicinais e vias públicas da cidade. Além de problemas com os serviços de transporte escolar, saúde, iluminação, coleta de lixo, dentre tantos outros essenciais.
Ainda de acordo com o promotor, a Administração Pública deve adotar medidas que visem a atender, prioritariamente, aos interesses essenciais/primários da coletividade, e, para isso, a LRF exige responsabilidade quanto aos gastos públicos.
Azevedo pontuou também que Instrução Normativa nº 54/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, publicada no Diário Eletrônico do TCE do dia 31/08/18, e que considerou ilegítimas as despesas com festividades bancadas pelo poder público quando esse ente estiver em atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos e/ou esteja com estado de calamidade ou emergência decretado.
Conforme o documento, o prefeito tem 5 dias para atender a Recomendação.
O promotor de Justiça determinou ainda que Edésio Cavalcanti, no prazo de 10 dias, encaminhe informações e documentos comprobatório acerca de qual procedimento licitatório foi adotado para a contratação dos eventos que serão realizados, indicando como se deu a contratação dos artistas, se a título de prestação direta ou a título de contrapartida em convênio (em caso de contrapartida, indicar, de forma clara, o valor total e a origem do recurso, tudo comprovadamente), com remessa cópias dos contratos firmado com os artistas respectivos.
O gestor terá ainda que prestar esclarecimento sobre que valor pagará os gastos acessórios ao evento, tais como montagem de palco, iluminação, som recepção, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.
Hagamenon solicitou também informações de como está a atual disponibilidade financeira do município para a realização de evento dessa magnitude e enviar documentos dos respectivos processos de pagamentos (empenho, ordem bancária, notas fiscais, etc.) e existe decreto de emergência ou calamidade pública vigente no município.
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