sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Confaz congela ICMS dos combustíveis por 90 dias

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (29), o congelamento do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas vendas de combustíveis por 90 dias.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária e divulgada pelo Ministério da Economia, cujo representante preside o conselho. Além de membros da pasta, integram o Confaz Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Em nota, o Ministério da Economia informou que o movimento tem por objetivo “colaborar com a manutenção dos preços nos valores vigentes em 1º de novembro de 2021 até 31 de janeiro de 2022”.

A decisão foi tomada em um contexto de queda de braço entre o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e governadores. Bolsonaro têm apontado para o ICMS, cobrado pelos estados, como o principal vilão dos aumentos expressivos nos preços ao longo do ano.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a gasolina acumula uma alta de 39,60% em 12 meses até setembro. O óleo diesel, 33,05%. Já o etanol, 64,77%.

O movimento se explica por uma combinação de fatores, como a alta do preço do barril de petróleo no mercado internacional e a apreciação do dólar ante o real.

Queda de braço
Hoje, o imposto corresponde a um percentual entre 25% e 34% incidente sobre o preço da venda da gasolina e de 12% a 25% sobre o diesel. A alíquota incide sobre o chamado Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) – valor de referência calculado pelos entes a cada 15 dias. Entenda a fórmula.

Mas duas semanas atrás, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que institui uma nova metodologia para o ICMS cobrado pelos entes subnacionais sobre os combustíveis (PLP 11/2020). O texto sofre fortes resistências de governadores, que estimam perdas bilionárias de arrecadação e argumentam que a medida não seria uma garantia de que os preços não subirão na bomba.

Caso a nova regra entre em vigor, o ICMS cobrado em cada estado será fixo e calculado com base no preço médio dos combustíveis nos dois anos anteriores. Mas, para isso, ainda precisa passar pelo Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê que as alíquotas específicas sejam fixadas anualmente e valham por 12 meses a partir da data de sua publicação – sem possibilidade de reajuste até o período seguinte. Isso implica em uma mudança do sistema ad valorem (flutuante conforme o preço) para o ad rem (fixo, independente do preço).

A arrecadação não poderia exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado, considerado ao longo dos dois exercícios imediatamente anteriores.

Considerando os preços atuais, a mudança acarretaria imediata redução dos valores arrecadados pelos estados com o tributo – um hiato que só cresceria a cada novo reajuste nos preços aplicados pela Petrobras. Governadores reclamam que ficaram de fora do debate e estão sozinhos pagando o preço de uma conta que não é deles.

Para efeitos de comparação, em janeiro de 2019, o PMPF dos estados variava de R$ 3,9260 (Amapá) a R$ 4,9420 (Acre) por litro de gasolina. Hoje, os preços vão de R$ 5,1430 a R$ 6,4957 nos mesmos estados, segundo Ato Cotepe divulgado no site do Confaz. Os valores são componente fundamental para a definição do ICMS recolhido.

Mas, como o imposto é um entre outros componentes do preço final, não haveria garantias de redução nos valores cobrados na bomba. Novos reajustes de preço poderiam, em tese, tragar o que se deixaria de repassar por litro de combustível aos entes subnacionais, fazendo com que o consumidor final não sentisse os benefícios do projeto aprovado.

Os governadores esperam, no Senado Federal, reverter os prejuízos provocados pela versão votada pelos deputados federais. Eles tentam convencer os parlamentares a incluir a própria Petrobras nos debates – o que pode mexer ainda mais com os ânimos de investidores, que reagiram positivamente à aprovação do PLP na semana passada.

Caso o movimento não seja bem-sucedido, discute-se a possibilidade de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF), com alegação de inconstitucionalidade da proposta. Para muitos gestores estaduais, a definição do ICMS caberia exclusivamente às assembleias legislativas e o Congresso Nacional, se mantiver a redação em análise, estaria invadindo competência.

A ideia do congelamento do ICMS cobrado, aprovada pelo Confaz nesta manhã, já vinha sendo debatida entre governadores e secretários e ganhou força após a aprovação do PLP 11/2020 pela Câmara dos Deputados. A medida é defendida por alguns como forma de ganhar tempo para discutir mudanças que sejam menos prejudiciais aos entes subnacionais.

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